RESOLUÇÃO 10/1990
RESOLUÇÃO Nº 010, DE 17 DE AGOSTO DE 1990. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Ordinária, do dia 16 de agosto de 1990, R E S O L V E: Art. 1º. Extinguir...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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| Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:78252024-05-07 RESOLUÇÃO 10/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-08-24T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 010, DE 17 DE AGOSTO DE 1990. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Ordinária, do dia 16 de agosto de 1990, R E S O L V E: Art. 1º. Extinguir, na estrutura do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Federal da 25 Região, as seguintes Divisões: a) DIVISÃO DE PLANEJAMENTO da Subsecretaria de Elaboração e Execução Orçamentária da Secretaria de Planejamento e Orçamento; b) DIVISÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO da Subsecretaria de Legislação, Cadastro, Classificação de Cargos, Movimentação Funcional, Assistência Médica, Odontológica e Social da Secretaria de Administração de Pessoal; c) DIVISÃO DE PREPARO DE FOLHA DE PAGAMENTO da Subsecretaria de Pagamento de Pessoal da Secretaria de Administração de Pessoal; d) DIVISÃO DE COMPRAS da Subsecretaria de Material e Patrimônio da Secretaria de Serviços Gerais; e) DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS da Subsecretaria de Atividades Auxiliares da Secretaria de Serviços Gerais; e f) DIVISÃO DE INDEXAÇÃO E TRANSCRIÇÃO da Subsecretaria de Doutrina, Legislação e Jurisprudência da Secretaria de Documentação e Divulgação. Art. 2º. Mudar a denominação da DIVISÃO DE PROVIMENTO E LOTAÇÃO para DIVISÃO DE PROVIMENTO, LOTAÇÃO, SELEÇÃO E TREINAMENTO, da estrutura organizacional da Subsecretaria de Legislação, Cadastro, Classificação de Cargos, Movimentação Funcional, Assistência Médica, Odontológica e Social da Secretaria de Administração de Pessoal. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROMARIO RANGEL Presidente TRF - 2. REGIÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ESTRUTURA ALTERAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7825 |
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RESOLUÇÃO Nº 010, DE 17 DE AGOSTO DE 1990.
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Ordinária, do dia 16 de agosto de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1º. Extinguir, na estrutura do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Federal da 25 Região, as seguintes Divisões:
a) DIVISÃO DE PLANEJAMENTO da Subsecretaria de Elaboração e Execução Orçamentária da Secretaria de Planejamento e Orçamento;
b) DIVISÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO da Subsecretaria de Legislação, Cadastro, Classificação de Cargos, Movimentação Funcional, Assistência Médica, Odontológica e Social da Secretaria de Administração de Pessoal;
c) DIVISÃO DE PREPARO DE FOLHA DE PAGAMENTO da Subsecretaria de Pagamento de Pessoal da Secretaria de Administração de Pessoal;
d) DIVISÃO DE COMPRAS da Subsecretaria de Material e Patrimônio da Secretaria de Serviços Gerais;
e) DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS da Subsecretaria de Atividades Auxiliares da Secretaria de Serviços Gerais; e
f) DIVISÃO DE INDEXAÇÃO E TRANSCRIÇÃO da Subsecretaria de Doutrina, Legislação e Jurisprudência da Secretaria de Documentação e Divulgação.
Art. 2º. Mudar a denominação da DIVISÃO DE PROVIMENTO E LOTAÇÃO para DIVISÃO DE PROVIMENTO, LOTAÇÃO, SELEÇÃO E TREINAMENTO, da estrutura organizacional da Subsecretaria de Legislação, Cadastro, Classificação de Cargos, Movimentação Funcional, Assistência Médica, Odontológica e Social da Secretaria de Administração de Pessoal.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
ROMARIO RANGEL
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