RESOLUÇÃO 12/1990

RESOLUÇÃO Nº 012, DE 21 DE AGOSTO DE 1990. O DESEMBARGADOR FEDERAL ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor Adelino Cardozo e outros, constante do Processo Administrativo nº 107/90 - TRF - 2ª R...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:78272024-09-11 RESOLUÇÃO 12/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-08-29T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 012, DE 21 DE AGOSTO DE 1990. O DESEMBARGADOR FEDERAL ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor Adelino Cardozo e outros, constante do Processo Administrativo nº 107/90 - TRF - 2ª Região; CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, na Sessão do dia 09 08 90, entendeu inoportuna a postulação; resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de criação do cargo de Inspetor de Segurança e a reestruturação da Categoria Funcional de Agente de Segurança da Justiça Federal de 1ª Instância. ROMARIO RANGEL Presidente CARGO SEGURANÇA CRIAÇÃO PEDIDO CATEGORIA FUNCIONAL AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA ALTERAÇÃO INDEFERIMENTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7827
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Presidência (2. Região)
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