RESOLUÇÃO 14/1990

RESOLUÇÃO Nº 014, DE 24 DE AGOSTO DE 1990. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido em Sessão Ordinária do Conselho de Administração, realizada no dia 23 de agosto de 1990, R E S O L V E: Art. 1º. As obr...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
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Resumo: RESOLUÇÃO Nº 014, DE 24 DE AGOSTO DE 1990. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido em Sessão Ordinária do Conselho de Administração, realizada no dia 23 de agosto de 1990, R E S O L V E: Art. 1º. As obras e serviços realizados, no âmbito da jurisdição deste Tribunal, serão acompanhados e fiscalizados por funcionários credenciados pela Presidência. Art. 2º. As visitas dos funcionários referidos no artigo anterior, às Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo, bem como, às Varas sob jurisdição deste Tribunal, deverão ser realizadas quinzenalmente. Art. 3º. Os funcionários designados emitirão relatórios circunstanciados das observações feitas, apresentando os à Presidência que dará ciência de seu teor e das providências tomadas ao Conselho de Administração. Art. 4º. As Seções Judiciárias e as Varas Federais deverão prestar apoio aos funcionários encarregados desse acompanhamento, fornecendo lhes os elementos necessários e permitindo o acesso às suas dependências para o fiel desempenho de suas atribuições. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROMARIO RANGEL Presidente