RESOLUÇÃO 21/1990
RESOLUÇÃO Nº 021 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão tomada pelo Conselho de Administração deste Tribunal, na Sessão do dia 18/10/90, nos autos do Processo Administrativo nº 1.8...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:78362024-09-11 RESOLUÇÃO 21/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-11-28T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 021 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão tomada pelo Conselho de Administração deste Tribunal, na Sessão do dia 18/10/90, nos autos do Processo Administrativo nº 1.827 (Reg. 90.02.19694-6), R E S O L V E: COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro à servidora ALICE DE MAGALHÃES, Auxiliar Judiciário, Classe "A", Ref. NI-24, na forma do art. 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 6999/82, pelo prazo de 01 ano, com ônus para este Tribunal. ROMARIO RANGEL Presidente SERVIDOR PÚBLICO DISPONIBILIDADE TRE ALICE DE MAGALHÃES AUXILIAR JUDICIÁRIO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7836 |
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SERVIDOR PÚBLICO DISPONIBILIDADE TRE ALICE DE MAGALHÃES AUXILIAR JUDICIÁRIO Presidência (2. Região) RESOLUÇÃO 21/1990 |
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RESOLUÇÃO Nº 021 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1990
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão tomada pelo Conselho de Administração deste Tribunal, na Sessão do dia 18/10/90, nos autos do Processo Administrativo nº 1.827 (Reg. 90.02.19694-6),
R E S O L V E:
COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro à servidora ALICE DE MAGALHÃES, Auxiliar Judiciário, Classe "A", Ref. NI-24, na forma do art. 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 6999/82, pelo prazo de 01 ano, com ônus para este Tribunal.
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