RESOLUÇÃO 5/1991
RESOLUÇÃO Nº 05 DE 11 DE MARÇO DE 1991 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão tomada pelo Plenário deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 07/02/91, nos autos do Processo Administrativo nº 2418 (Reg. 90.02.26099...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
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Assuntos: | |
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Resumo: |
RESOLUÇÃO Nº 05 DE 11 DE MARÇO DE 1991
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão tomada pelo Plenário deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 07/02/91, nos autos do Processo Administrativo nº 2418 (Reg. 90.02.26099-7),
RESOLVE:
ANULAR a Portaria nº 22, de 03 de dezembro de 1990, da Exma. Sra. Juíza da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por não ter o Juiz poderes para delegar competência ou jurisdição.
ROMARIO RANGEL
Presidente |
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