RESOLUÇÃO 15/1991
RESOLUÇÃO Nº 15 DE 26 DE ABRIL DE 1991 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão tomada pelo Tribunal Pleno, em Sessão realizada no dia 26/03/91, nos autos do Processo Administrativo nº 034/90 (Reg. 90.0...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
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Assuntos: | |
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Resumo: |
RESOLUÇÃO Nº 15 DE 26 DE ABRIL DE 1991
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão tomada pelo Tribunal Pleno, em Sessão realizada no dia 26/03/91, nos autos do Processo Administrativo nº 034/90 (Reg. 90.02.25105-0),
RESOLVE:
CASSAR A Portaria nº 05, de 02/06/90, expedida pelo MM. Juiz da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em que foi proibida a retirada de Processos do cartório, por parte dos estagiários da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção deste Estado.
PAULO FREITAS BARATA
Presidente |
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