ATO 140/1989

ATO Nº 140 DE 27 DE JULHO DE 1989. O DOUTOR ROMARIO RANGEL PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Resolução nº 01, de 31-03-89 bem como inciso II do art. 42 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, ad referendum do Eg...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1989
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Resumo: ATO Nº 140 DE 27 DE JULHO DE 1989. O DOUTOR ROMARIO RANGEL PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Resolução nº 01, de 31-03-89 bem como inciso II do art. 42 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, ad referendum do Egrégio Conselho de Administração RESOLVE: FIXAR a destinação das vagas criadas pela Lei nº 7.727/89 - anexo H, para os cargos das Categorias Funcionais integrantes do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na forma abaixo: I - Técnico Judiciário: a) 1/3 (um terço) mediante progressão funcional de ocupantes da classe final da Categoria Funcional de Auxiliar Judiciário; b) 1/3 (um terço) mediante ascenção funcional de ocupantes de quaisquer Categorias Funcionais; c) 1/3 (um terço) por concurso público. II - Oficial de Justiça Avaliador a) 1/3 (um terço) mediante progressão funcional de ocupantes da Classe final da Categoria Funcional de Auxiliar Judiciário; b) 1/3 (um terço) mediante ascensão funcional de ocupantes de quaisquer Categorias Funcionais; c) 1/3 (um terço) por concurso público. III - Auxiliar Judiciário: a) 1/4 (um quarto) por progressão funcional de ocupantes da Classe final da Categoria Funcional de Atendente Judiciário; b) 1/4 (um quarto) por progressão funcional de ocupantes da Ciasse fínal da Categoria Funcional de Agente de Segurança Judiciária; c) 1/4 (um quarto) por ascenção funcional de ocupantes de quaisquer Categorias Funcionais; e d) 1/4 (um quarto) mediante concurso público. IV - Atendente Judiciário: a) 1/5 (um quinto) por ascensão funcional; b) 4/5 (quatro quintos) mediante concurso público. V - Agente de Segurança Judiciária: a) 1/5 (um quinto) por ascensão funcionai; e b) 4/5 (quatro quintos) mediante concurso público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROMARIO RANGEL Presidente