ATO 144/1989
ATO Nº 144 DE 31 DE JULHO DE 1989. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e ad referendum do Egrégio Conselho de Administração. RESOLVE: Art. 1º -TRANSPOR os atuais 20 (vime) cargos vagos fixados para a Categoria Funcion...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1989
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:80722024-09-11 ATO 144/1989 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1989-08-10T00:00:00Z Português ATO Nº 144 DE 31 DE JULHO DE 1989. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e ad referendum do Egrégio Conselho de Administração. RESOLVE: Art. 1º -TRANSPOR os atuais 20 (vime) cargos vagos fixados para a Categoria Funcional de Atendente Judiciário e 09 (nove) para a Categoria Funcional de Agente de Segurança Judiciário, destinados à Ascensão Funcional, para que sejam providos mediante Concurso Publico. Art. 2º- As próximas vagas, destinadas à Ascensão Funcional, não serão prejudicadas pela transposição prevista no artigo anterior. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROMARIO RANGEL PRESIDENTE. CARGO PÚBLICO ATENDENTE JUDICIÁRIO AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA CONCURSO PÚBLICO ALTERAÇÃO ASCENSÃO FUNCIONAL VAGA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=8072 |
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CARGO PÚBLICO ATENDENTE JUDICIÁRIO AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA CONCURSO PÚBLICO ALTERAÇÃO ASCENSÃO FUNCIONAL VAGA Presidência (2. Região) ATO 144/1989 |
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ATO Nº 144 DE 31 DE JULHO DE 1989.
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e ad referendum do Egrégio Conselho de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º -TRANSPOR os atuais 20 (vime) cargos vagos fixados para a Categoria Funcional de Atendente Judiciário e 09 (nove) para a Categoria Funcional de Agente de Segurança Judiciário, destinados à Ascensão Funcional, para que sejam providos mediante Concurso Publico.
Art. 2º- As próximas vagas, destinadas à Ascensão Funcional, não serão prejudicadas pela transposição prevista no artigo anterior.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ROMARIO RANGEL
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