ATO 249/1989
ATO Nº 249 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1989. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e disposto no artigo 96, item I, alínea "f", da Constituição Federal, bem como do que consta do Processo Administrativo nº 99/89. RESOLVE:...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1989
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:81882024-05-07 ATO 249/1989 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1989-12-07T00:00:00Z Português ATO Nº 249 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1989. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e disposto no artigo 96, item I, alínea "f", da Constituição Federal, bem como do que consta do Processo Administrativo nº 99/89. RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por Implemência de Idade ao servidor BENEDICTO CESAR RAMOS DE FARIA, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, conforme o inciso II do art. 40 da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 176, inciso I; art. 187 da Lei 1711/52 com a redação dada pela Lei nº 6.481/77, com a vantagem prevista no art. 184, inciso II, também da Lei 1.711/52, observado o Teto Constitucional, estabelecido no art. 37, inciso XI. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROMARIO RANGEL Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA POR IDADE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO BENEDICTO CESAR RAMOS DE FARIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=8188 |
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CONCESSÃO APOSENTADORIA POR IDADE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO BENEDICTO CESAR RAMOS DE FARIA Presidência (2. Região) ATO 249/1989 |
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ATO Nº 249 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1989.
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e disposto no artigo 96, item I, alínea "f", da Constituição Federal, bem como do que consta do Processo Administrativo nº 99/89.
RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por Implemência de Idade ao servidor BENEDICTO CESAR RAMOS DE FARIA, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, conforme o inciso II do art. 40 da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 176, inciso I; art. 187 da Lei 1711/52 com a redação dada pela Lei nº 6.481/77, com a vantagem prevista no art. 184, inciso II, também da Lei 1.711/52, observado o Teto Constitucional, estabelecido no art. 37, inciso XI.
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