ATO 250/1989
ATO Nº 250 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e do disposto no artigo 96, item I, alínea "f", da Constituição Federal, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 196/89. RESOL...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1989
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:81932024-09-11 ATO 250/1989 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1989-12-07T00:00:00Z Português ATO Nº 250 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e do disposto no artigo 96, item I, alínea "f", da Constituição Federal, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 196/89. RESOLVE: CONCEDER aposentadoria ao servidor MARCEL ELBAS NERI, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, conforme art. 40, inciso III, alínea "a"da Constituição Federal de 1988, art. 176, inciso II e art. 178, inciso I, alínea "a", da Lei nº 1711/52 com a redação dada pela Lei nº 6481/77, com os proventos aumentados em 20% (vinte por cento) nos termos do art. 184, inciso II, da Lei nº 1711/52, observando o Teto Constitucional estabelecido no art. 37, inciso XI. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROMARIO RANGEL Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA SERVIDOR PÚBLICO MARCEL ELBAS NERI OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=8193 |
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CONCESSÃO APOSENTADORIA SERVIDOR PÚBLICO MARCEL ELBAS NERI OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO Presidência (2. Região) ATO 250/1989 |
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ATO Nº 250 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989.
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e do disposto no artigo 96, item I, alínea "f", da Constituição Federal, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 196/89.
RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria ao servidor MARCEL ELBAS NERI, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, conforme art. 40, inciso III, alínea "a"da Constituição Federal de 1988, art. 176, inciso II e art. 178, inciso I, alínea "a", da Lei nº 1711/52 com a redação dada pela Lei nº 6481/77, com os proventos aumentados em 20% (vinte por cento) nos termos do art. 184, inciso II, da Lei nº 1711/52, observando o Teto Constitucional estabelecido no art. 37, inciso XI.
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