| Resumo: |
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
IN-25-001/91
ASSUNTO: Normas Gerais para Emissão de Instruções Normativas-IN
EMISSÃO: 21/01/91
VIGÊNCIA: 21/01/91
REFERÊNCIA: IN-05-001/90 do Conselho da Justiça Federal, que estabelece normas gerais para emissão de Instruções Normativas.
ANEXOS: I - Modelo de Impresso Padrão para emissão de Instrução Normativa (IN);
II - Código de Identificação dos grupos de assuntos de IN;
III - Fluxograma de rotina de elaboração de IN;
IV - Modelo de guia de remessa de documento;
V - Modelo de instruções de preenchimento de formulários.
1- FINALIDADE
1.1. Disciplinar a elaboração, divulgação e alteração de Instruções Normativas, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias sob sua jurisdição.
2. CONCEITO BÁSICO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA
2.1. Instrução Normativa é o ato de ordenamento administrativo interno, destinado a veicular diretrizes e procedimentos administrativos, regulamentar matéria específica, expedida anteriormente, orientar os Juízes e servidores, no desempenho de suas atribuições, para assegurar a unidade de ação dos serviços, em todos os níveis.
3. COMPETÊNCIA
3.1. Compete ao Presidente do Tribunal, ao Corregedor e aos Juízes Federais a emissão ou a alteração de Instrução Normativa, no âmbito de suas atribuições.
4. IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO
4.1. A Instrução Normativa será identificada pela sigla IN, separada por hífen do número que se segue o qual será composto por 7 (sete) dígitos, a saber:
O primeiro dígito define o código do TRF - 2ª Região e será sempre representado pelo numero 2;
O segundo dígito define o grupo de assuntos, de acordo com o disposto no Anexo II e será separado DO PRÓXIMO POR HÍFEN;
Os últimos 5 (cinco) dígitos definem o número
sequencial da IN, que deverá ser reiniciado
anualmente, separado, por barra,do ano de emissão.
Exemplo:
IN-25-001/90
Número sequencial da IN, emitida no ano.
Grupo de Assuntos (Organização, Métodos e Informática).
Número de série do TRF - 2ª Região.
Sigla da Instrução Normativa.
5. PROCEDIMENTOS GERAIS
5.1. APRESENTAÇÃO GRÁFICA
A formatação do formulário, para a emissão da IN, deverá obedecer ao padrão do anexo I.
5.2. ESPECIFICAÇÃO DO PAPEL
Será utilizado, na emissão da IN, papel padrão A-4, tipo "off set", cor branca, com 75 gm2.
5.3. ELABORAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
Na primeira folha da IN deverá constar, em letras maiúsculas, as informações abaixo e na seguinte ordem:
ASSUNTO: Indicar sucintamente a matéria tratada;
EMISSÃO: Indicar a data da emissão da IN;
VIGÊNCIA: Indicar a data em que passa avigorar;
REFERÊNCIA: Indicar, quando for ocaso, o número e a data do documento que serviu de base para a emissão da IN;
ANEXO: Indicar, em ordem numérica sequencial, os anexos da IN, exceto quando houver apenas um.
FINALIDADE: Indicar, com clareza, o fim que deu motivo à emissão da IN.
5.4. DESENVOLVIMENTO DOTEXTO
5.4.1. O assunto da IN desenvolver-se-á em itens e subitens, numerados, segundo o Sistema de Numeração Progressiva, utilizando-se letras, nas subdivisões, sempre que necessário.
5.4.1.1. A numeração será, no máximo, quinária, desde que não ultrapasse 06 (seis) algarismos, conforme exemplos: 1.1.1.1.1, 1.11.11.1, 1.11.1.11.
5.4.2. Todos os itens serão iniciados com letra maiúscula e terminados com ponto.
5.4.3. Palavras indicativas de funções e nomes de órgãos serão escritos em caixa mista.
5.4.4. O nome do órgão, na primeira citação, deverá ser escrito por extenso, usando-se a sigla nas demais.
5.4.5. Não serão utilizados parágrafos.
5.4.6. A margem esquerda do subitem será a linha da sob a primeira letra do texto do item ou subitem anterior.
Exemplo:
1-TÍTULO
1.1. TÍTULO ou texto
1.1.1. Texto
1.1.2.
5.4.7. O espacejamento do texto na datilografia obedecerá ao disposto no anexo I desta IN.
5.4.8. Sob a assinatura do emitente da IN, constarão seu nome completo, em caixa alta, e seu cargo, em caixa mista.
5.5. NUMERAÇÃO DASFOLHAS
A numeração sequencial das folhas da IN deve ser seguido de barra e do número total de folhas.
Exemplo: 03 / 08
3º folha do documento
número total de folhas
5.5.1. Será dada numeração individual, seguindo o mesmo critério, a cada um dos anexos da IN.
5.6. DA EMISSÃO DEINSTRUÇÃO NORMATIVA
5.6.1. O órgão interessado minutará a IN, ouvidos os demais órgãos envolvidos.
5.6.2. Consolidada a minuta da IN, será encaminhada cópia da mesma à Divisão de Racionalização Operacional, para controle e padronização, devendo, em seguida, ser encaminhada à Direção-Geral,
5.6.3. Cabe ao Diretor-Geral apreciar a IN e encaminhá-la à autoridade competente para
aprovação e assinatura.
5.6.4. Assinada, a IN será divulgada e distribuída, no âmbito do Tribunal, pela Divisão de Racionalização Operacional, através de Guia de Remessa (anexo IV).
5.7. IMPLANTAÇÃO
5.7.1. Compete ao órgão interessado, com o assessoramento da Divisão de Racionalização Operacional, promover os atos necessários para o cumprimento da IN.
5.7.2. A cópia da IN emitida será encaminhada à "área" de O&M do Conselho da Justiça Federal.
5.8. ADMINISTRAÇÃO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS
5.8.1. A Divisão de Racionalização Operacional manterá arquivo atualizado das IN's emitidas, controlando sua vigência e alterações.
5.8.2. Os órgãos jurisdicionados a este Tribunal remeterão, para a Divisão de Racionalização Operacional, cópia das IN'S emitidas.
5.8.3. A IN será publicada no Boletim Interno.
5.9. Toda vez que a IN for alterada, a folha que contiver o item retificado, será re-emitida, para substituição.
5.9.1. A folha substituída terá seu campo "Revisão/0" alterado para "Revisão/1', e assim
por diante.
5.9.2. Se as alterações modificarem o número de folhas da IN, emitir-se-á outra que revogará a anterior.
5.10. Junto à margem inferior esquerda da última folha do documento, deverão constar as iniciais, separadas por barra, do responsável pela redação, em letras maiúsculas, e do datilografo, em letras minúsculas.
Exemplo:
MJSBA/ebfd
5.11. A IN será emitida em 3 vias, sendo a primeira para a Presidência, a segunda para a DIROPE e a outra para o processo.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Os formulários, que não forem auto-explicativos, deverão ser dotados de Instruções de Preenchimento, conforme anexo V, desta IN.
6.2. O TRF emitirá uma IN anual consolidando as de seus órgãos jurisdicionados, que continuam em vigor.
ROMARIO RANGEL
Presidente
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
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