PORTARIA 52/1991

PORTARIA Nº 52 DE 05 DE FEVEREIRO DE 1991 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUMAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 225/90/DG/TRF, RESOLVE: APLICAR a servidora MARIZA PRUDÊNCIO VICENTE, Atendente Judic...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991
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Resumo: PORTARIA Nº 52 DE 05 DE FEVEREIRO DE 1991 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUMAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 225/90/DG/TRF, RESOLVE: APLICAR a servidora MARIZA PRUDÊNCIO VICENTE, Atendente Judiciário, Classe "A", Ref. NI-14, do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a penalidade de advertência, prevista no Art. 127, I, da Lei nº 8.112/90, por não tratar com urbanidade as pessoas, infringindo, assim, o dever funcional disposto no Art. 116, XI, da citada Lei, devendo a aplicação desta penalidade ser anotada em seus assentamentos funcionais, para os devidos fins. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ROMARIO RANGEL Presidente