| Resumo: |
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
IN-22-005/91
ASSUNTO: NORMAS PARA CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS
EMISSÃO: 20.02.91
VIGÊNCIA: 20.02.91
REFERÊNCIA: Provimento n° 246, do Conselho da Justiça Federal, 17.12.82, Lei na 5.010/66 e Lei
nº 4.320/64.
ANEXOS: I - Solicitação de Suprimento de Fundos-SSF
II - Documento de Prestação de Contas-DPC
1. FINALIDADE
1.1 Estabelecer critérios e procedimentos para a concessão de suprimento de fundos e a respectiva prestação de contas.
2. CONCEITO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS
2.1 Suprimento de fundos é a entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria da despesa a realizar, para pagamento de despesas do Tribunal, sempre que sua realização não possa se subordinar ao processo normal de atendimento.
3. CONCESSÃO
3.1 o suprimento de fundos será concedido a servidor para atender àss eguintes despesas:
a) de viagem ou serviços especiais que exijam pronto pagamento em espécie;
b) de pequeno vulto, de pronto pagamento;
c) para a realização de simpósio, congresso, seminário e outro tipode eventode interesse
do Tribunal.
3.1.1 Ovalor total dosuprimento de fundos, de que trata a alínea "b" do presente suitem, não poderá ultrapassar o limite de 50 (cinqüenta) vezes o Maior Valor de Referência - MVR, limitando-se a duas concessões por mês, observado ainda o limite de 5 (cinco) vezes o MVR para cada despesa.
3.2 Não seráconcedido suprimento de fundos:
a) ao servidor que já tenha, sob a sua responsabilidade, em cada mês, dois suprimentos do tipo constante do item "b" do subitem anterior;
b) ao servidor que tenha aguarda ou a utilização de material do mesmo tipo daquele a ser adquirido;
c) ao responsável, pôr suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação;
d) ao servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar, ou declarado em alcance;
e) quando se tratar de aquisição de material permanente ou outra mutação patrimonial classificada comodespesa de capital, inclusive obras públicas e suas reformas ou ampliações, a qual será atendida, sempre, pelo processo normal de despesa pública.
4. PROCEDIMENTOS
4.1 Do Solicitante:
a) emite a Solicitação de Suprimento de Fundos - SSF (Anexo I), em três vias, com a antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, encaminhando-a à Secretaria de Serviços Gerais-SSG:
4.1.1 As vias da SSF terão a seguinte destmação:
1ª via - Processo
2ª via - SPO
3ª - via - Solicitante
4.2 Da SSG:
a) abre o processo e encaminha à Direção Geral - DG.
4.3 Da DG:
a) analisaa necessidade e a conveniência do suprimento de fundos;
b) providencia autorização;
c) encaminha à Secretaria de Planejamento e Orçamento - SPO, para processamento.
4.3.1 O pedido de suprimento de fundos será autorizado pelo Presidente do Tribunal ou pelo Diretor-Geral, por delegação de competência.
4.4 Da SPO:
a) verifica se o solicitante tem pendência de prestação de contas;
b) caso haja algum impedimento, devolve o processo à DG, com os devidos esclarecimentos:
c) não havendo impedimento, emite Nota de Empenho, anotando na SSF o respectivo numero, bem como os números do Processo e da Ordem Bancária.
4.4.1 A dassificação orçamentária do dispêndio a realizar terá como referência os gastos de maior predominância (serviço ou consumo).
5. PRESTAÇÃO DECONTAS
5.1 PROCEDIMENTOS
5.1.1 Do soiicitante:
a) Preenche o campo respectivo do DPC, em 3 vias, anexando os respectivos comprovantes das despesas efetuadas, encaminhando 2 vias à SPO e arquivando a outra.
5.1.2 Da SPO:
a) junta uma via do DPC ao processo, juntamente com os comprovantes, arquivando a outra:
b) observa a regularidade da prestação de contas;
c) toma as providências necessárias para a regularização, se for o caso;
d) saneado o processo, encaminha-o à Secretaria Especial de Controle Interno - SECI.
5.1.3. Da SECI:
a) confere as operações realizadas e a documentação anexada, certificando-se da validade;
b) caso o procedimento esteja correto, atesta sua regularidade e determina o
arquivamento do processo;
c) em casode irregularidades, informa ao ordenador de despesas a ocorrência para as providências administrativas cabíveis.
5.2. PRAZO
A prestação de contas deverá ser feita no seguinte prazo:
a) em 10 dias contados do término da viagem, dos serviços especiais ou do evento, no caso
dos suprimentos previstos nas alíneas "a"e "c" do subitem 3.1 desta IN;
b) atéo dia 10 do mês seguinte ao que se refere o suprimento, no caso da alínea "b" do referido subitem.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O suprimentode fundos não será concedido para aplicação superior a 30 (trinta) dias.
6.2 Os comprovantes das despesas efetuadas de verão estar em. nome do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
6.3 Não serão aceitas despesas com data anterior à concessão do suprimento de fundos.
6.4 No caso de prestação de serviço por autônomo, deverão ser juntados aos esclarecimentos recibo e comprovantes do recolhimento das obrigações fiscais e previdenctárias, de acordo com a legislação específica.
ROMÁRIO RANGEL
Presidente
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
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