INSTRUÇÃO NORMATIVA 22-005/1991

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO IN-22-005/91 ASSUNTO: NORMAS PARA CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS EMISSÃO: 20.02.91 VIGÊNCIA: 20.02.91 REFERÊNCIA: Provimento n° 246, do Conselho da Justiça Federal, 17.12.82, Lei na 5.010/66 e Lei nº 4.320/64. ANEXOS: I - Solicitação de Suprimento de Fun...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
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Resumo: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO IN-22-005/91 ASSUNTO: NORMAS PARA CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS EMISSÃO: 20.02.91 VIGÊNCIA: 20.02.91 REFERÊNCIA: Provimento n° 246, do Conselho da Justiça Federal, 17.12.82, Lei na 5.010/66 e Lei nº 4.320/64. ANEXOS: I - Solicitação de Suprimento de Fundos-SSF II - Documento de Prestação de Contas-DPC 1. FINALIDADE 1.1 Estabelecer critérios e procedimentos para a concessão de suprimento de fundos e a respectiva prestação de contas. 2. CONCEITO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS 2.1 Suprimento de fundos é a entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria da despesa a realizar, para pagamento de despesas do Tribunal, sempre que sua realização não possa se subordinar ao processo normal de atendimento. 3. CONCESSÃO 3.1 o suprimento de fundos será concedido a servidor para atender àss eguintes despesas: a) de viagem ou serviços especiais que exijam pronto pagamento em espécie; b) de pequeno vulto, de pronto pagamento; c) para a realização de simpósio, congresso, seminário e outro tipode eventode interesse do Tribunal. 3.1.1 Ovalor total dosuprimento de fundos, de que trata a alínea "b" do presente suitem, não poderá ultrapassar o limite de 50 (cinqüenta) vezes o Maior Valor de Referência - MVR, limitando-se a duas concessões por mês, observado ainda o limite de 5 (cinco) vezes o MVR para cada despesa. 3.2 Não seráconcedido suprimento de fundos: a) ao servidor que já tenha, sob a sua responsabilidade, em cada mês, dois suprimentos do tipo constante do item "b" do subitem anterior; b) ao servidor que tenha aguarda ou a utilização de material do mesmo tipo daquele a ser adquirido; c) ao responsável, pôr suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; d) ao servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar, ou declarado em alcance; e) quando se tratar de aquisição de material permanente ou outra mutação patrimonial classificada comodespesa de capital, inclusive obras públicas e suas reformas ou ampliações, a qual será atendida, sempre, pelo processo normal de despesa pública. 4. PROCEDIMENTOS 4.1 Do Solicitante: a) emite a Solicitação de Suprimento de Fundos - SSF (Anexo I), em três vias, com a antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, encaminhando-a à Secretaria de Serviços Gerais-SSG: 4.1.1 As vias da SSF terão a seguinte destmação: 1ª via - Processo 2ª via - SPO 3ª - via - Solicitante 4.2 Da SSG: a) abre o processo e encaminha à Direção Geral - DG. 4.3 Da DG: a) analisaa necessidade e a conveniência do suprimento de fundos; b) providencia autorização; c) encaminha à Secretaria de Planejamento e Orçamento - SPO, para processamento. 4.3.1 O pedido de suprimento de fundos será autorizado pelo Presidente do Tribunal ou pelo Diretor-Geral, por delegação de competência. 4.4 Da SPO: a) verifica se o solicitante tem pendência de prestação de contas; b) caso haja algum impedimento, devolve o processo à DG, com os devidos esclarecimentos: c) não havendo impedimento, emite Nota de Empenho, anotando na SSF o respectivo numero, bem como os números do Processo e da Ordem Bancária. 4.4.1 A dassificação orçamentária do dispêndio a realizar terá como referência os gastos de maior predominância (serviço ou consumo). 5. PRESTAÇÃO DECONTAS 5.1 PROCEDIMENTOS 5.1.1 Do soiicitante: a) Preenche o campo respectivo do DPC, em 3 vias, anexando os respectivos comprovantes das despesas efetuadas, encaminhando 2 vias à SPO e arquivando a outra. 5.1.2 Da SPO: a) junta uma via do DPC ao processo, juntamente com os comprovantes, arquivando a outra: b) observa a regularidade da prestação de contas; c) toma as providências necessárias para a regularização, se for o caso; d) saneado o processo, encaminha-o à Secretaria Especial de Controle Interno - SECI. 5.1.3. Da SECI: a) confere as operações realizadas e a documentação anexada, certificando-se da validade; b) caso o procedimento esteja correto, atesta sua regularidade e determina o arquivamento do processo; c) em casode irregularidades, informa ao ordenador de despesas a ocorrência para as providências administrativas cabíveis. 5.2. PRAZO A prestação de contas deverá ser feita no seguinte prazo: a) em 10 dias contados do término da viagem, dos serviços especiais ou do evento, no caso dos suprimentos previstos nas alíneas "a"e "c" do subitem 3.1 desta IN; b) atéo dia 10 do mês seguinte ao que se refere o suprimento, no caso da alínea "b" do referido subitem. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 O suprimentode fundos não será concedido para aplicação superior a 30 (trinta) dias. 6.2 Os comprovantes das despesas efetuadas de verão estar em. nome do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 6.3 Não serão aceitas despesas com data anterior à concessão do suprimento de fundos. 6.4 No caso de prestação de serviço por autônomo, deverão ser juntados aos esclarecimentos recibo e comprovantes do recolhimento das obrigações fiscais e previdenctárias, de acordo com a legislação específica. ROMÁRIO RANGEL Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).