INSTRUÇÃO NORMATIVA 23-006/1991

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO IN-23-006/91 ASSUNTO: REGULAMENTO DO SEGUNDO CONCURSO INTERNO PARA ASCENSÃO FUNCIONAL EMISSÃO: 22/02/91 VIGÊNCIA: 22/02/91 REFERÊNCIA: Lei nº 8.112/90 e Ato Regulamentar nº 264, de 11/08/89, do Conselho da Justiça Federal. ANEXO: Grupos de matérias po...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
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Resumo: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO IN-23-006/91 ASSUNTO: REGULAMENTO DO SEGUNDO CONCURSO INTERNO PARA ASCENSÃO FUNCIONAL EMISSÃO: 22/02/91 VIGÊNCIA: 22/02/91 REFERÊNCIA: Lei nº 8.112/90 e Ato Regulamentar nº 264, de 11/08/89, do Conselho da Justiça Federal. ANEXO: Grupos de matérias por categoria funcional. 1. FINALIDADE 1.1. Regulamentar as etapas e procedimentos necessários à realização do 2º Concurso Interno para ascensão funcional às categorias funcionais de Técnico Judiciário, Oficiai de Justiça Avaliador, Auxiliar Judiciário, Atendente Judiciário e Agente de Segurança Judiciária, na 2ª Região. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O concurso será promovido por Comissão Especial constituída por 3 membros e 3 suplentes, nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF. 2.2. O candidato à Ascensão Funcional deverá atender aos seguintes requisitos: a) não estar localizado na primeira referência da classe inicial da categoria funcional que estiver ocupando; b) não consignar, em seus assentamentos funcionais, pena de advertência ou de suspensão, ainda que convertida em multa, com menos de 03 (três) ou de 05 (cinco) anos, respectivamente, contados da aplicação da penalidade; c) comprovar, à data da inscrição, a escolaridade prevista para ingresso na categoria funcional a que concorre; d) habilitar-se em processos eletivo, realizado pelo TRF-2ª Região, de acordo com os critérios previstos neste Regulamento e no Ato Regulamentar nº 264, de 11.08.89. 2.3. O processo seletivo, a que se refere a alínea "d" do subitem anterior, será realizado na forma deste Regulamento e do Programa a ser oportunamente divulgado pela Comissão Especial 2.4. O processo seletivo constará de: a) prova escrita, para todas as categorias funcionais; b) prova prática, para as categorias funcionais que necessitarem comprovar conhecimento específico em sua área de atuação. 2.5. O processo seletivo será realizado nas Cidades do Rio de Janeiro e de Vitória. 2.6. O prazo de validade do processo seletivo será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, se ainda houver candidatos habilitados aguardando promoção, contados da data da publicação da homologação do resultado no DJU - Seção II. 3. DA ABERTURA DAS INSCRIÇÕES 3.1. A Comissão Especial expedirá o Edital de Abertura das Inscrições, do qual constará a data do início e do término do prazo, o horário e os locais onde serão feitas, além das vagas existentes. 3.2. A publicação do edital de abertura será feita uma vez, por inteiro, no DJU - Seção II. 3.3. O edital de abertura será afixado neste Tribunal e nas Seções Judiciárias da 2ª Região, com publicação remissiva no DO (parte referente ao Poder Judiciário) dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. 4. DA INSCRIÇÃO 4.1. A inscrição será requerida mediante o preenchimento de formulário próprio, acompanhado de 2 fotos tamanho 3X4, com data recente e de cópia autenticada do seguinte documento, para cada categoria funcionai a que se concorre: 4.1.1. TÉCNICO JUDICIÁRIO Comprovação do registro de Diploma de Bacharel em qualquer área ou declaração referente à conclusão de curso superior ou certificado de colação de grau, desde que emitidos por entidade de ensino superior, dos quais, obrigatoriamente, constem: o número do ato que reconheceu o curso, com data e página da respectiva publicação no Diário Oficial e data em que colou grau. 4.1.2. OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Comprovação do registro de diploma de cursos de nível superior em qualquer área, aceitando-se declaração ou certificado, na forma prevista no subitem anterior. 4.1.3. AUXILIAR JUDICIÁRIO Certificado de conclusão do 2a grau ou nível equivalente. 4.1.4. ATENDENTE JUDICIÁRIO Certificado de conclusão do 1º grau ou nível equivalente. 4.1.5. AGENTE DESEGURANÇAJUDICIÁRIA Certificado de conclusão do 1º grau ou nível equivalente. 4.2. São vedadas: a) a inscrição condicional sem a comprovação de todos os requisitos estabelecidos, ou fora do período fixado; b) a inscrição ex offício; 4.3. Será aceita a inscrição por procuração, mediante a entrega do respectivo mandato, com poderes especiais para preencher e assinar o requerimento de inscrição, e apresentação da identidade do procurador. 4.4. Cada servidor só poderá concorrer ao processo seletivo para uma das categorias funcionais enumeradas neste Edital. 4.5. Dentro do prazo de 5 (cinco) dias do encerramento das inscrições, as Seções Judiciárias remeterão ao TRF - 2â Região os processos referentes às inscrições, para fins de homologação. 4.6. O servidor que estiver encarregado de receber a documentação poderá autenticá-la, mediante cotejo com o original. 4.7. Ao candidato será fornecido comprovante da apresentação do pedido de inscrição, do qual constará a data em que deverá comparecer para ciência do deferimento ou não da sua inscrição, e para recebimento do cartão de identificação. O não comparecimento na data marcada implicará o cancelamento automático de sua inscrição. 5. DAS PROVAS E PROGRAMAS 5.1. Os grupos de matérias do processo seletivo, por categoria funcional, são os constantes do anexo I. 5.2. A prova de Direito engloba as seguintes matérias: a) Direito Constitucional; b) Direito Processual Civil; c) Direito Processual Penal; d) Direito Administrativo; 5.2.1. Para o Oficial de Justiça Avaliador, a prova engloba ainda o Direito Civil. 5.3. A prova de Noções de Direito engloba as seguintes matérias, por categoria funcional: 5.3.1. AUXILIAR JUDICIÁRIO: a) Direito Constitucional; b) Direito Processual Civil; c) Direito Processual Penal; d) Direito Administrativo. 5.3.2. ATENDENTEJUDICIÁRIO: a) Direito Administrativo. 5.3.3. AGENTE DESEGURANÇA JUDICIÁRIA: a) Legislação de Trânsito. 5.4. A prova prática engloba as seguintes áreas, por categoria funcional: 5.4.1. AUXILIAR JUDICIÁRIO: 5.4.1.1. Datilografia, observando os seguintes requisitos: a) mínimo de 120 (cento e vinte) toques líquidos por minuto, constando de cópia de texto mimeografado ou manuscrito, devendo o candidato proceder às emendas do texto; b) travar e destravar a máquina; c) ajustar o papel; d) graduar o tabulador e efetuar operações de manejo das peças usuais no trabalho datilográfico. 5.4.2. AGENTEDE SEGURANÇA JUDICIÁRIA: 5.4.2.1. Direção. 5.5. Somente participarão da prova prática os aprovados na prova escrita. 5.6. A nota final de cada pane da prova será atribuída entre 0 (zero) e 100(cem), considerando-se habilitado o candidato que obtiver, em cada uma, um mínimo de 50 (cinqüenta) pontos. 5.7. A nota final do candidato será a média aritmética das notas obtidas em cada parte da prova. 5.8. Nas provas escritas será dado a conhecer aos candidatos, quando da sua realização, o valor máximo atribuído a cada questão. 5.9. O tempo de duração da prova escrita será de 4 (quatro) horas, improrrogável. 5.10. Na prova de Direito, permitir-se-á ao candidato a consulta à legislação, desacompanhada de qualquer anotação ou comentário, salvo remissões à legislação e enunciados de súmulas. 5.11. Será eliminado o candidato que: a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; b) tornar-se culpado de incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas ou autoridade presente; c) for surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente, por escrito ou outra forma qualquer; d) adulterar as respostas durante a vista da prova, comprovando-se esse fato por flagrante ou por perícia; e) não comparecer à realização de qualquer das provas, no dia, hora e locai determinados pela Comissão, munido de seu cartão de identificação. 6. DA ELABORAÇÃO E APLICAÇÃO DAS PROVAS 6.1. As provas serão elaboradas por uma Comissão Examinadora designada pelo Presidente do TRF - 2ª Região, composta de 3 membros efetivos e de igual número de suplentes. 6.2. A aplicação das provas ficará a cargo: a) da Comissão Especial, no TRF; b) da Comissão Supervisora, constituída pelo Juiz Federal Diretor do Foro, que a presidirá, pelo Diretor da Secretaria do Foro e por um membro a ser indicado pelo seu presidente, nas Seções Judiciárias. 6.3. As provas serão aplicadas simultaneamente a todos os candidatos, em todas as Seções Judiciárias, em horário a ser fixado em Edital. 6.4. Não haverá segunda chamada para as provas, sob qualquer hipótese. 6.5. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 15 (quinze) minutos da hora marcada para seu início, munido do cartão de inscrição. 6.6. Será atribuída nota zero a toda prova que permita a sua identificação ou quebra de sigilo de julgamento. 6.7. Os envelopes lacrados e rubricados pela Comissão Especial, contendo as questões, serão previamente encaminhados aos Presidentes das Comissões Supervisoras, que os abrirá na presença dos demais membros, no ato da realização da prova. 6.8. Entregue a prova pelo candidato, um dos membros da Comissão Supervisora a rubricará reunindo todas em envelope que, lacrado e assinado por todos os membros, será enviado à Comissão Especial, no mesmo dia. 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1. A Classificação final dos candidatos obedecerá a ordem decrescente da média final. 7.2. Havendo empate na classificação final, resolver-se-á, sucessivamente, em favor do candidato que: a) tiver maior tempo de serviço na Justiça Federal; b) tiver maior tempo de serviço público federal; c) tiver maior tempo de serviço público; d) tiver maior prole; e) for mais idoso. 7.3. Na apuração do tempo de serviço a que se referem as alíneas "a" a "c" do subitem anterior, considerar-se-á o tempo de exercício, devidamente averbado nos assentamentos individuais do candidato. 7.4. Persistindo o empate, prevalecerá o resultado de sorteio. 7.5. A ordem de classificação prevalecerá para o preenchimento das vagas. 7.6. Aprovado pela Comissão Especial, será o resultado final do concurso submetido à homologação do Presidente do Tribunal. 8. AS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. Os servidores afastados da Seção Judiciária de lotação e à disposição de outros órgãos poderão inscrever-se no concurso e prestar provas na Seção Judiciária, da 2ª Região, mais próxima do local onde se encontrem prestando serviços. 8.2. A inscrição no processo seletivo implicará o conhecimento e aceitação tácita do disposto no Ato Regulamentar nº 264/89 e neste Edital. 8.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Especial. ROMÁRIO RANGEL Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).