RESOLUÇÃO 17/1991
RESOLUÇÃO Nº 17 DE 15 DE AGOSTO DE 1991. (Revogada pela RESOLUÇÃO 17/2000) O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Regimental, do dia 1º de julho de 199...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:84132024-05-07 RESOLUÇÃO 17/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-08-30T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 17 DE 15 DE AGOSTO DE 1991. (Revogada pela RESOLUÇÃO 17/2000) O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Regimental, do dia 1º de julho de 1991, R E S O L V E: Art. 1º - Estabelecer a seguinte lotação máxima para as Turmas: a) três (03) cargos de Técnico Judiciário - código TRF-AJ-021; b) seis (06) cargos de Auxiliar Judiciário - código TRF-AJ-022; c) três (03) cargos de Atendente Judiciário - código TRF-AJ-024; d) dois (02) cargos de Agente de Segurança - código TRF-AJ-025; e) dois (02) cargos de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos; f) um (01) cargo de código TRF-DAS-102.4; g) três (03) cargos de código TRF-DAS-102.3. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PAULO FREITAS BARATA Presidente TRF - 2. REGIÃO TURMA LOTAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=8413 |
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TRF - 2. REGIÃO TURMA LOTAÇÃO Presidência (2. Região) RESOLUÇÃO 17/1991 |
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RESOLUÇÃO Nº 17 DE 15 DE AGOSTO DE 1991.
(Revogada pela RESOLUÇÃO 17/2000)
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Regimental, do dia 1º de julho de 1991,
R E S O L V E:
Art. 1º - Estabelecer a seguinte lotação máxima para as Turmas:
a) três (03) cargos de Técnico Judiciário - código TRF-AJ-021;
b) seis (06) cargos de Auxiliar Judiciário - código TRF-AJ-022;
c) três (03) cargos de Atendente Judiciário - código TRF-AJ-024;
d) dois (02) cargos de Agente de Segurança - código TRF-AJ-025;
e) dois (02) cargos de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos;
f) um (01) cargo de código TRF-DAS-102.4;
g) três (03) cargos de código TRF-DAS-102.3.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PAULO FREITAS BARATA
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