RESOLUÇÃO 18/1991

RESOLUÇÃO Nº 18 DE 28 DE AGOSTO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa do dia 01.08.91, nos autos do Processo Administrativo nº 1967/90 (Reg. nº...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991
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Resumo: RESOLUÇÃO Nº 18 DE 28 DE AGOSTO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa do dia 01.08.91, nos autos do Processo Administrativo nº 1967/90 (Reg. nº 90.02.21094-9), R E S O L V E: Art. 1º - Fica criada, junto à Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, a gratificação de Supervisor de Processamento de Dados. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de um (01) de agosto do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. PAULO FREITAS BARATA Presidente