RESOLUÇÃO 18/1991
RESOLUÇÃO Nº 18 DE 28 DE AGOSTO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa do dia 01.08.91, nos autos do Processo Administrativo nº 1967/90 (Reg. nº...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
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Assuntos: | |
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Resumo: |
RESOLUÇÃO Nº 18 DE 28 DE AGOSTO DE 1991.
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa do dia 01.08.91, nos autos do Processo Administrativo nº 1967/90 (Reg. nº 90.02.21094-9),
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica criada, junto à Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, a gratificação de Supervisor de Processamento de Dados.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de um (01) de agosto do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
PAULO FREITAS BARATA
Presidente |
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