Resumo: |
PORTARIA Nº 269 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o aprovado na Quarta I Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada em
13-04-89,
Considerando que o horário estabelecido para a Administração do Edifício é de 09 às 20 horas;
Considerando a necessidade de maior controle na Segurança Interna do Edifício;
Considerando a necessidade de reduzir os gastos com energia elétrica;
RESOLVE:
a) Determinar que seja observado o horário das 09 às 20 horas para o funcionamento da Administração deste Tribunal, podendo se estender até às 20 horas e 30 minutos, improrrogavelmente;
b) No caso de eventual necessidade de prorrogação desse horário, deverá ser autorizada pela Direção Geral, devidamente justificado o motivo da permanência no prédio, pelos Diretores;
c) As Subsecretárias de Turmas e Gabinetes dos Senhores Desembargadores poderão funcionar fora do horário supra estabelecido a critério dos respectivos presidentes ou Desembargadores.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAULO FREITAS BARATA
Presidente em Exercício
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