PORTARIA 269/1989

PORTARIA Nº 269 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o aprovado na Quarta I Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 13-04-89, Considerando que o horári...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
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Resumo: PORTARIA Nº 269 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o aprovado na Quarta I Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 13-04-89, Considerando que o horário estabelecido para a Administração do Edifício é de 09 às 20 horas; Considerando a necessidade de maior controle na Segurança Interna do Edifício; Considerando a necessidade de reduzir os gastos com energia elétrica; RESOLVE: a) Determinar que seja observado o horário das 09 às 20 horas para o funcionamento da Administração deste Tribunal, podendo se estender até às 20 horas e 30 minutos, improrrogavelmente; b) No caso de eventual necessidade de prorrogação desse horário, deverá ser autorizada pela Direção Geral, devidamente justificado o motivo da permanência no prédio, pelos Diretores; c) As Subsecretárias de Turmas e Gabinetes dos Senhores Desembargadores poderão funcionar fora do horário supra estabelecido a critério dos respectivos presidentes ou Desembargadores. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente em Exercício