ATO 165/1991
ATO Nº 165 DE 23 DE AGOSTO DE 1991 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 3853 (Reg. 91.02.11585-9), RESOLVE: EXCLUIR da fundamentação legal do Ato concessór...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
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Assuntos: | |
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Resumo: |
ATO Nº 165 DE 23 DE AGOSTO DE 1991
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 3853 (Reg. 91.02.11585-9),
RESOLVE:
EXCLUIR da fundamentação legal do Ato concessório da aposentadoria do servidor ADELINO CARDOZO, de nº 139 de 17.07.91, o art. 184, II da Lei nº 1711/52 e INCLUIR o art. 2º, letra "a" da Lei nº 6732/79 (vantagem pessoal de quintos), além da percepção cumulativa da função de Auxiliar Especializado, nos termos do art. 180 da Lei nº 1711/52, alterado pela Lei nº 6481/77.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
PAULO FREITAS BARATA
Presidente |
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