ATO 177/1991
ATO Nº 177 DE 18 DE SETEMBRO DE 1991 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1134 (Reg. 9002.13437-1), RESOLVE: INCLUIR na fundamentação legal do Ato nº 126,...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
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| Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:84492024-05-07 ATO 177/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-09-27T00:00:00Z Português ATO Nº 177 DE 18 DE SETEMBRO DE 1991 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1134 (Reg. 9002.13437-1), RESOLVE: INCLUIR na fundamentação legal do Ato nº 126, de 11.09.90, Diário da Justiça, Seção II, de 20.09.90, que concedeu aposentadoria a MARIA CONCEIÇÃO OLIVEIRA MARINHO, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, Código JF-AJ-025, do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, o art. 1º da Lei nº 6701, de 24.10.79. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente INCLUSÃO FUNDAMENTAÇÃO APOSENTADORIA MARIA CONCEIÇÃO OLIVEIRA MARINHO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=8449 |
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INCLUSÃO FUNDAMENTAÇÃO APOSENTADORIA MARIA CONCEIÇÃO OLIVEIRA MARINHO Presidência (2. Região) ATO 177/1991 |
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ATO Nº 177 DE 18 DE SETEMBRO DE 1991
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1134 (Reg. 9002.13437-1),
RESOLVE:
INCLUIR na fundamentação legal do Ato nº 126, de 11.09.90, Diário da Justiça, Seção II, de 20.09.90, que concedeu aposentadoria a MARIA CONCEIÇÃO OLIVEIRA MARINHO, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, Código JF-AJ-025, do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, o art. 1º da Lei nº 6701, de 24.10.79.
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