ATO 184/1991
ATO Nº 184 DE 10 DE OUTUBRO DE 1991 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 4072 (Reg. 91.02.14282-1), RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:84822024-05-07 ATO 184/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-10-18T00:00:00Z Português ATO Nº 184 DE 10 DE OUTUBRO DE 1991 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 4072 (Reg. 91.02.14282-1), RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor CLENILDO ANDRADE DE MELO, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "E", Ref. NS-25, Código JF-AJ-021, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo cora o art. 40, inciso III, letra "a" da Constituição Federal de 1988, c/c art. 186, III, da Lei nº 8112/90, art. 1º da Lei nº 7757/89, com a vantagem do art. 184, II da Lei nº 1711/52, na conformidade do art. 250, da Lei nº 8112/90. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA CLENILDO ANDRADE DE MELO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=8482 |
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ATO Nº 184 DE 10 DE OUTUBRO DE 1991
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 4072 (Reg. 91.02.14282-1),
RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor CLENILDO ANDRADE DE MELO, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "E", Ref. NS-25, Código JF-AJ-021, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo cora o art. 40, inciso III, letra "a" da Constituição Federal de 1988, c/c art. 186, III, da Lei nº 8112/90, art. 1º da Lei nº 7757/89, com a vantagem do art. 184, II da Lei nº 1711/52, na conformidade do art. 250, da Lei nº 8112/90.
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