PORTARIA 534/1990
PORTARIA Nº 534 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 143 e 149 da Lei nº 8112/90, RESOLVE: I - DETERMINAR a instauração de Processo Disciplinar para apurar o desaparecimento d...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:85042024-05-07 PORTARIA 534/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-12-28T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 534 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 143 e 149 da Lei nº 8112/90, RESOLVE: I - DETERMINAR a instauração de Processo Disciplinar para apurar o desaparecimento de 05 (cinco) grampeadores CARBEX 266, conforme os termos das denúncias oferecidas pela Dra. Lúbia Nogueira de Oliveira, Diretora da Secretaria de Administração de Pessoal e Dra. Maria Lúcia Lube Modenesi, Diretora da Subsecretária de Legislação e Cadastro. II - CONSTITUIR Comissão de Sindicância integrada pelo Dr. JOÃO TAVARES DE MELLO, Diretor da Divisão de Controle e Distribuição e Consulta, Registro nº 01.210124, e pelo Dr. RICARDO PINHEIRO, Diretor da Divisão de Racionalização Operacional Registro nº 01.041034, para, sob a Presidência do primeiro, apurarem as irregularidades acima descritas, no prazo de 30 dias. CUMPRA-SE- REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ROMARIO RANGEL Presidente INSTAURAÇÃO PROCESSO DISCIPLINAR COMISSÃO DE SINDICÂNCIA JOÃO TAVARES DE MELO RICARDO PINHEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=8504 |
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INSTAURAÇÃO PROCESSO DISCIPLINAR COMISSÃO DE SINDICÂNCIA JOÃO TAVARES DE MELO RICARDO PINHEIRO |
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INSTAURAÇÃO PROCESSO DISCIPLINAR COMISSÃO DE SINDICÂNCIA JOÃO TAVARES DE MELO RICARDO PINHEIRO Presidência (2. Região) PORTARIA 534/1990 |
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PORTARIA Nº 534 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 143 e 149 da Lei nº 8112/90,
RESOLVE:
I - DETERMINAR a instauração de Processo Disciplinar para apurar o desaparecimento de 05 (cinco) grampeadores CARBEX 266, conforme os termos das denúncias oferecidas pela Dra. Lúbia Nogueira de Oliveira, Diretora da Secretaria de Administração de Pessoal e Dra. Maria Lúcia Lube Modenesi, Diretora da Subsecretária de Legislação e Cadastro.
II - CONSTITUIR Comissão de Sindicância integrada pelo Dr. JOÃO TAVARES DE MELLO, Diretor da Divisão de Controle e Distribuição e Consulta, Registro nº 01.210124, e pelo Dr. RICARDO PINHEIRO, Diretor da Divisão de Racionalização Operacional Registro nº 01.041034, para, sob a Presidência do primeiro, apurarem as irregularidades acima descritas, no prazo de 30 dias.
CUMPRA-SE- REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
ROMARIO RANGEL
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