PORTARIA 534/1990

PORTARIA Nº 534 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 143 e 149 da Lei nº 8112/90, RESOLVE: I - DETERMINAR a instauração de Processo Disciplinar para apurar o desaparecimento d...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:85042024-05-07 PORTARIA 534/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-12-28T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 534 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 143 e 149 da Lei nº 8112/90, RESOLVE: I - DETERMINAR a instauração de Processo Disciplinar para apurar o desaparecimento de 05 (cinco) grampeadores CARBEX 266, conforme os termos das denúncias oferecidas pela Dra. Lúbia Nogueira de Oliveira, Diretora da Secretaria de Administração de Pessoal e Dra. Maria Lúcia Lube Modenesi, Diretora da Subsecretária de Legislação e Cadastro. II - CONSTITUIR Comissão de Sindicância integrada pelo Dr. JOÃO TAVARES DE MELLO, Diretor da Divisão de Controle e Distribuição e Consulta, Registro nº 01.210124, e pelo Dr. RICARDO PINHEIRO, Diretor da Divisão de Racionalização Operacional Registro nº 01.041034, para, sob a Presidência do primeiro, apurarem as irregularidades acima descritas, no prazo de 30 dias. CUMPRA-SE- REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ROMARIO RANGEL Presidente INSTAURAÇÃO PROCESSO DISCIPLINAR COMISSÃO DE SINDICÂNCIA JOÃO TAVARES DE MELO RICARDO PINHEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=8504
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RICARDO PINHEIRO
Presidência (2. Região)
PORTARIA 534/1990
description PORTARIA Nº 534 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 143 e 149 da Lei nº 8112/90, RESOLVE: I - DETERMINAR a instauração de Processo Disciplinar para apurar o desaparecimento de 05 (cinco) grampeadores CARBEX 266, conforme os termos das denúncias oferecidas pela Dra. Lúbia Nogueira de Oliveira, Diretora da Secretaria de Administração de Pessoal e Dra. Maria Lúcia Lube Modenesi, Diretora da Subsecretária de Legislação e Cadastro. II - CONSTITUIR Comissão de Sindicância integrada pelo Dr. JOÃO TAVARES DE MELLO, Diretor da Divisão de Controle e Distribuição e Consulta, Registro nº 01.210124, e pelo Dr. RICARDO PINHEIRO, Diretor da Divisão de Racionalização Operacional Registro nº 01.041034, para, sob a Presidência do primeiro, apurarem as irregularidades acima descritas, no prazo de 30 dias. CUMPRA-SE- REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ROMARIO RANGEL Presidente
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