ORDEM DE SERVIÇO 28/1990
ORDEM DE SERVIÇO Nº 28 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: DETERMINAR que o Agente de Segurança Judiciária CARLOS AUGUSTO S. DA VITÓRIA, apresente em 24 (vinte e quatro) horas, a esta Presidência, declaração para o...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:85092024-09-11 ORDEM DE SERVIÇO 28/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-12-28T00:00:00Z Português ORDEM DE SERVIÇO Nº 28 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: DETERMINAR que o Agente de Segurança Judiciária CARLOS AUGUSTO S. DA VITÓRIA, apresente em 24 (vinte e quatro) horas, a esta Presidência, declaração para os fins devidos, sob as penas da Lei, sobre se esteve, ou não, no Espírito Santo no dia 16/11/90, bem como se tem-se ausentado, semanalmente, desta Capital para ir ao Espírito Santo, passar os finais de semana, deixando o serviço, no horário do expediente, nas sextas-feiras, e em que dia e horário chega, após as visitas que faz ao Espírito Santo, a esta cidade do Rio de Janeiro. CUMPRA-SE. Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 1990. ROMARIO RANGEL Presidente AUSÊNCIA AO SERVIÇO CARLOS AUGUSTO SIQUEIRA DA VITORIA AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA DECLARAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=8509 |
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AUSÊNCIA AO SERVIÇO CARLOS AUGUSTO SIQUEIRA DA VITORIA AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA DECLARAÇÃO Presidência (2. Região) ORDEM DE SERVIÇO 28/1990 |
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 28
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
DETERMINAR que o Agente de Segurança Judiciária CARLOS AUGUSTO S. DA VITÓRIA, apresente em 24 (vinte e quatro) horas, a esta Presidência, declaração para os fins devidos, sob as penas da Lei, sobre se esteve, ou não, no Espírito Santo no dia 16/11/90, bem como se tem-se ausentado, semanalmente, desta Capital para ir ao Espírito Santo, passar os finais de semana, deixando o serviço, no horário do expediente, nas sextas-feiras, e em que dia e horário chega, após as visitas que faz ao Espírito Santo, a esta cidade do Rio de Janeiro.
CUMPRA-SE.
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 1990.
ROMARIO RANGEL
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