ORDEM DE SERVIÇO 30/1990

ORDEM DE SERVIÇO Nº 30 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do art. 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711, de 28/10/52), RESOLVE: DETERMINAR que os servidores deste...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
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Resumo: ORDEM DE SERVIÇO Nº 30 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do art. 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711, de 28/10/52), RESOLVE: DETERMINAR que os servidores deste Tribunal, ao Entrar em gozo de férias, forneçam ao seu chefe imediato as informações necessárias para eventual comunicação. CUMPRA-SE. Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 1990. ROMARIO RANGEL Presidente