ORDEM DE SERVIÇO 31/1990
ORDEM DE SERVIÇO Nº 31 O DOUTOR ROMARIO RANGEL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do parágrafo único, do art. 158, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1711, de 28/10/52), RESOLVE: DETERMINAR que...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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Assuntos: | |
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Resumo: |
ORDEM DE SERVIÇO Nº 31
O DOUTOR ROMARIO RANGEL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do parágrafo único, do art. 158, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1711, de 28/10/52),
RESOLVE:
DETERMINAR que os chefes imediatos dos servidores estudantes, deste Tribunal, autorizem sua falta ao serviço nos dias de prova ou exame, desde que devidamente comprovado.
CUMPRA-SE.
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 1990.
ROMARIO RANGEL
Presidente |
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