ORDEM DE SERVIÇO 33/1990
ORDEM DE SERVIÇO Nº 33 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando que o Tribunal está em franco desenvolvimento da complementação de suas obras e em final de exercício financeiro e execução orçamentária; considerando...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:85142024-09-11 ORDEM DE SERVIÇO 33/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-12-28T00:00:00Z Português ORDEM DE SERVIÇO Nº 33 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando que o Tribunal está em franco desenvolvimento da complementação de suas obras e em final de exercício financeiro e execução orçamentária; considerando a necessidade imperiosa dos serviços relativos às atividades da Diretoria-Geral e às das Secretarias de Serviços Gerais e Planejamento e Orçamento, DETERMINA: 1.0 - que todos os Diretores e funcionários da Diretoria-Geral, da Secretaria de Serviços Gerais e da Secretaria de Planejamento e Orçamento permaneçam em serviço no período de recesso compreendido entre os dias 20 de dezembro e 02 de janeiro, para que cumpram as suas obrigações funcionais, sob pena de incidirem nas sanções legais. 2.0 - que o Diretor-Geral do Tribunal, ouvindo os diretores das Secretarias de Atividades Judiciárias, Documentação e Divulgação e de Administração de Pessoal, estabeleça a escala de plantão para que os serviços essenciais do Tribunal, em todas as áreas destas Secretarias, permaneçam em condições de atendimento conveniente, de suas atribuições. 2.0.1 - A escala de plantão, a ser realizada em obediência ao inciso anterior, deste Provimento, deverá ser fixada e convenientemente divulgada, antes do dia 19 do mês de dezembro de 1990, dando-se ciência pessoal a todos os diretores e funcionários de suas obrigações, para que as cumpram e as façam cumprir fielmente, sob pena sujeitarem às sanções cabíveis. 2.0.2 - Os Diretores e funcionários compreendidos nestes atos, e escalados para os plantões, usufruirão compensação dos dias trabalhados, em data oportuna. CUMPRA-SE. Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1990. ROMARIO RANGEL Presidente RECESSO FORENSE SERVIÇO ESCALA PLANTÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=8514 |
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 33
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e
considerando que o Tribunal está em franco desenvolvimento da complementação de suas obras e em final de exercício financeiro e execução orçamentária;
considerando a necessidade imperiosa dos serviços relativos às atividades da Diretoria-Geral e às das Secretarias de Serviços Gerais e Planejamento e Orçamento,
DETERMINA:
1.0 - que todos os Diretores e funcionários da Diretoria-Geral, da Secretaria de Serviços Gerais e da Secretaria de Planejamento e Orçamento permaneçam em serviço no período de recesso compreendido entre os dias 20 de dezembro e 02 de janeiro, para que cumpram as suas obrigações funcionais, sob pena de incidirem nas sanções legais.
2.0 - que o Diretor-Geral do Tribunal, ouvindo os diretores das Secretarias de Atividades Judiciárias, Documentação e Divulgação e de Administração de Pessoal, estabeleça a escala de plantão para que os serviços essenciais do Tribunal, em todas as áreas destas Secretarias, permaneçam em condições de atendimento conveniente, de suas atribuições.
2.0.1 - A escala de plantão, a ser realizada em obediência ao inciso anterior, deste Provimento, deverá ser fixada e convenientemente divulgada, antes do dia 19 do mês de dezembro de 1990, dando-se ciência pessoal a todos os diretores e funcionários de suas obrigações, para que as cumpram e as façam cumprir fielmente, sob pena sujeitarem às sanções cabíveis.
2.0.2 - Os Diretores e funcionários compreendidos nestes atos, e escalados para os plantões, usufruirão compensação dos dias trabalhados, em data oportuna.
CUMPRA-SE.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1990.
ROMARIO RANGEL
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