ORDEM DE SERVIÇO 39/1990

ORDEM DE SERVIÇO Nº 39 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 80, da Lei nº 8112/90, RESOLVE: INTERROMPER as Férias do Funcionário GIOVANI SILVA DE ALMEIDA, Agente de Segurança Judiciária, Classe "A&qu...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
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Resumo: ORDEM DE SERVIÇO Nº 39 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 80, da Lei nº 8112/90, RESOLVE: INTERROMPER as Férias do Funcionário GIOVANI SILVA DE ALMEIDA, Agente de Segurança Judiciária, Classe "A", Ref. NI-14, do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para prestar seus serviços junto a esta Presidência, a partir de 21/12/90, por motivo de superior interesse público. CUMPRA-SE. Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1990. ROMARIO RANGEL Presidente