ORDEM DE SERVIÇO 39/1990
ORDEM DE SERVIÇO Nº 39 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 80, da Lei nº 8112/90, RESOLVE: INTERROMPER as Férias do Funcionário GIOVANI SILVA DE ALMEIDA, Agente de Segurança Judiciária, Classe "A&qu...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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| Resumo: |
ORDEM DE SERVIÇO Nº 39
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 80, da Lei nº 8112/90,
RESOLVE:
INTERROMPER as Férias do Funcionário GIOVANI SILVA DE ALMEIDA, Agente de Segurança Judiciária, Classe "A", Ref. NI-14, do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para prestar seus serviços junto a esta Presidência, a partir de 21/12/90, por motivo de superior interesse público.
CUMPRA-SE.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1990.
ROMARIO RANGEL
Presidente |
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