ORDEM DE SERVIÇO 40/1990

ORDEM DE SERVIÇO Nº 40 O DOUTOR ROMARIO RANGEL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando que o dia 31 de dezembro é véspera do Ano Novo; considerando que o próprio Poder Executivo admitiu, como de "ponto facultativo" o dia 31 de...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
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Resumo: ORDEM DE SERVIÇO Nº 40 O DOUTOR ROMARIO RANGEL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando que o dia 31 de dezembro é véspera do Ano Novo; considerando que o próprio Poder Executivo admitiu, como de "ponto facultativo" o dia 31 de dezembro deste ano, RESOLVE: DETERMINAR, como de ponto facultativo, o dia 31 de dezembro de 1990, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. CUMPRA-SE. Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1990. ROMARIO RANGEL Presidente