ORDEM DE SERVIÇO 40/1990
ORDEM DE SERVIÇO Nº 40 O DOUTOR ROMARIO RANGEL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando que o dia 31 de dezembro é véspera do Ano Novo; considerando que o próprio Poder Executivo admitiu, como de "ponto facultativo" o dia 31 de...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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Assuntos: | |
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Resumo: |
ORDEM DE SERVIÇO Nº 40
O DOUTOR ROMARIO RANGEL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando que o dia 31 de dezembro é véspera do Ano Novo;
considerando que o próprio Poder Executivo admitiu, como de "ponto facultativo" o dia 31 de dezembro deste ano,
RESOLVE:
DETERMINAR, como de ponto facultativo, o dia 31 de dezembro de 1990, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
CUMPRA-SE.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1990.
ROMARIO RANGEL
Presidente |
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