Resumo: |
ATO Nº 174 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1990
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1.805 (Reg. 90.02.19329-7),
RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor PEDRO FRANÇA DE ARAÚJO, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o Art. 40, inciso III, letra "a" da Constituição Federal de 1988, Arts. 176, inciso II e 178, inciso I, alínea "a" da Lei nº 1.711/52 com a redação dada pela Lei nº 6.481/77, com a vantagem prevista no Art. 184, inciso II da Lei na 1.711/52, observado o limite estabelecido no inciso XI do Art. 37 da Constituição Federai de 1988.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
ROMARIO RANGEL
Presidente
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