ATO 191/1991
ATO Nº191 DE 16 DE OUTUBRO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 4280 (Reg. 91.02.16707-7), RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor ANTÔ...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:86122024-09-11 ATO 191/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-10-23T00:00:00Z Português ATO Nº191 DE 16 DE OUTUBRO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 4280 (Reg. 91.02.16707-7), RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor ANTÔNIO RODRIGUES DA COSTA, no cargo de Auxiliar Judiciário, Classe "E", Ref. NI-35, Código JF-AJ-022, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de 1º instância, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, de acordo com o art. 40, inciso III, letra "a", da Constituição Federal, de 1988. c/c art. 186, inciso III, letra "a" e 101, parágrafo único da Lei na 8112/90, e art. 1º da Lei nº 7757/89, com a vantagem do art. 184, II da Lei nº 1.711/52, na conformidade do art. 250 da Lei nº 8.112. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ANTÔNIO RODRIGUES DA COSTA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=8612 |
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ATO Nº191 DE 16 DE OUTUBRO DE 1991.
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o que consta do Processo Administrativo nº 4280 (Reg. 91.02.16707-7),
RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor ANTÔNIO RODRIGUES DA COSTA, no cargo de Auxiliar Judiciário, Classe "E", Ref. NI-35, Código JF-AJ-022, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de 1º instância, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, de acordo com o art. 40, inciso III, letra "a", da Constituição Federal, de 1988. c/c art. 186, inciso III, letra "a" e 101, parágrafo único da Lei na 8112/90, e art. 1º da Lei nº 7757/89, com a vantagem do art. 184, II da Lei nº 1.711/52, na conformidade do art. 250 da Lei nº 8.112.
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