RESOLUÇÃO 22/1991

Dispõe sobre a criação de Gratificações de Representação de Gabinete nos Gabinetes de Juízes e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:86312024-09-11 RESOLUÇÃO 22/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-10-25T00:00:00Z Português Dispõe sobre a criação de Gratificações de Representação de Gabinete nos Gabinetes de Juízes e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº 022 DE 1º DE OUTUBRO DE 1991 Dispõe sobre a criação de Gratificações de Representação de Gabinete nos Gabinetes de Juízes e dá outras providências. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Ordinária, do dia 26 de setembro de 1991, R E S O L V E : Art. 1º. Ficam criadas vinte e oito (28) Gratificações de Representação de Gabinete junto aos Gabinetes dos Juízes, sendo quatorze (14) de "Auxiliar Especializado" e quatorze (14) de "Auxiliar". Art. 2º. A distribuição das Gratificações de Representação de Gabinete, de que trata o artigo anterior, em cada Gabinete de Juiz do Tribunal será: I - Uma (01) de Auxiliar Especializado; II - Uma (01) de Auxiliar. Art. 3º. Os valores das Gratificações de Representação de Gabinete, criadas no art. 1º desta Resolução, são os fixados na tabela do Conselho da Justiça Federal. Art. 4º. A distribuição das Gratificações de Representação de Gabinete, estabelecida no art. 2º, III, da Resolução nº 13 de 22 de agosto de 1990, em cada Gabinete de Juiz do Tribunal passa a ser: I - Uma (01) de Oficial de Gabinete; II - Uma (01) de Assistente de Informática; III - Quatro (04) de Assistente de Datilógrafo; IV - Duas (02) de Auxiliar Especializado; V - Duas (02) de Auxiliar. I - Uma (01) de Oficial de Gabinete; II - Uma (01) de Assistente de informática; III - Quatro (04) de Assistente de Datilografo; IV - Duas (02) de Auxiliar Especializado; V - Três (03) de Auxiliar. (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 024 DE 04 DE OUTUBRO DE 1991) Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAULO FREITAS BARATA Presidente GRATIFICAÇÃO GABINETE REPRESENTAÇÃO CRIAÇÃO TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=8631
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