RESOLUÇÃO 9/1990
RESOLUÇÃO Nº 009/90 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que foi decidido no Processo Administrativo nº 807/90 (Reg. 90.02.07738 6) pelo Conselho de Administração deste Tribunal, na Sessão do dia 31 05 90, rela...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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Assuntos: | |
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Resumo: |
RESOLUÇÃO Nº 009/90
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que foi decidido no Processo Administrativo nº 807/90 (Reg. 90.02.07738 6) pelo Conselho de Administração deste Tribunal, na Sessão do dia 31 05 90, relativo ao desdobramento da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo,
R E S O L V E:
DECLARAR DESDOBRADA a Primeira Vara da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo em Primeira Vara Um (01) e Primeira Vara Dois (02), de acordo com o teor do art. 28 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ressalvando que não se fará o preenchimento de cargos cuja criação dependerá de Lei Específica oriunda de proposta da Presidência deste Tribunal. O titular será o Juiz da Primeira Vara, cabendo lhe responder pelos encargos administrativos de ambas as Varas.
PUBLIQUE SE. REGISTRE SE. CUMPRA SE.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1990.
ROMARIO RANGEL
Presidente |
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