PORTARIA 182/1991
PORTARIA Nº 182 DE 09 DE JULHO DE 1991. O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07.05.90, do Exmo. Sr. Presidente e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº...
Autor principal: | Diretoria Geral |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:91802024-09-11 PORTARIA 182/1991 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-07-31T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 182 DE 09 DE JULHO DE 1991. O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07.05.90, do Exmo. Sr. Presidente e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 3327/91, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde do servidor JOSÉ BERNADES DE ALMEIDA FILHO, Técnico Judiciário, Classe "A", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente do E.Superior Tribunal de Justiça, ora à disposição deste Corte, por 30 (trinta) dias, no período de 02.06 a 07.07.91, na forma do art. 204 da Lei nº 8.112/90. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. EDUARDO MACHADO DOS SANTOS Diretor Geral http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=9180 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 182 DE 09 DE JULHO DE 1991.
O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07.05.90, do Exmo. Sr. Presidente e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 3327/91,
RESOLVE:
PRORROGAR a licença para tratamento de saúde do servidor JOSÉ BERNADES DE ALMEIDA FILHO, Técnico Judiciário, Classe "A", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente do E.Superior Tribunal de Justiça, ora à disposição deste Corte, por 30 (trinta) dias, no período de 02.06 a 07.07.91, na forma do art. 204 da Lei nº 8.112/90.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
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