PORTARIA 203/1991
PORTARIA Nº 203 DE 12 DE JULHO DE 1991. O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07.05.90, do Exmo. Sr. Presidente e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:92012024-05-07 PORTARIA 203/1991 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-07-31T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 203 DE 12 DE JULHO DE 1991. O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07.05.90, do Exmo. Sr. Presidente e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2383/90, RESOLVE: I- PRORROGAR a licença para tratamento de saúde em pessoa da família da servidora CÉLIA DE SOUZA GONÇALVES, Técnico Judiciário, Classe "B", Ref. NS-21, do Quadro de Pessoal Permanente deste E. Tribunal, por 09(nove) dias, no período de 03.03 a 11.03.91, na forma dos arts. 81,I e 82 da Lei nº 8.112/90; II- CONCEDER licença no jogo à servidora em tele, por 08 dias, em razão do falecimento de seu cônjuge, no período de 12.03 a 19.03.91, com fulcro no art. 97,III, "b", da Lei nº8.112/90. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. EDUARDO MACHADO DOS SANTOS Diretor Geral http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=9201 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 203 DE 12 DE JULHO DE 1991.
O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07.05.90, do Exmo. Sr. Presidente e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2383/90,
RESOLVE:
I- PRORROGAR a licença para tratamento de saúde em pessoa da família da servidora CÉLIA DE SOUZA GONÇALVES, Técnico Judiciário, Classe "B", Ref. NS-21, do Quadro de Pessoal Permanente deste E. Tribunal, por 09(nove) dias, no período de 03.03 a 11.03.91, na forma dos arts. 81,I e 82 da Lei nº 8.112/90;
II- CONCEDER licença no jogo à servidora em tele, por 08 dias, em razão do falecimento de seu cônjuge, no período de 12.03 a 19.03.91, com fulcro no art. 97,III, "b", da Lei nº8.112/90.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
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