ATO 298/1991
ATO Nº 298 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 4300 (Reg. 91.02.17007-8), RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária a servidora FLORE...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:93132024-05-07 ATO 298/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-12-17T00:00:00Z Português ATO Nº 298 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 4300 (Reg. 91.02.17007-8), RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária a servidora FLORENTINA LUIZA LOSS FRANZIN no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E" Ref. NS-25, do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Espírito Santo, de acordo com art. 40, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal de 1988 c/c art. 186, III, alínea "a", da Lei nº 8112/90, com vantagem do art. 184, II da Lei nº 1711/52, na conformidade do art. 250 da Lei nº 8112/90, art.1º da Lei nº 6701/79, art. 5º da Lei nº 8162 e art. 1º da Lei nº 7757/89. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA FLORENTINA LUZIA LOSS FRANZIN http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=9313 |
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ATO Nº 298 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 4300 (Reg. 91.02.17007-8),
RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária a servidora FLORENTINA LUIZA LOSS FRANZIN no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E" Ref. NS-25, do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Espírito Santo, de acordo com art. 40, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal de 1988 c/c art. 186, III, alínea "a", da Lei nº 8112/90, com vantagem do art. 184, II da Lei nº 1711/52, na conformidade do art. 250 da Lei nº 8112/90, art.1º da Lei nº 6701/79, art. 5º da Lei nº 8162 e art. 1º da Lei nº 7757/89.
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