ATO 302/1991
ATO Nº 302 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 4341 (Reg. 91.02.17592-4), RESOLVE: CONCEDER aposentadoria proporcional à servidora GI...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:93252024-05-07 ATO 302/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-12-18T00:00:00Z Português ATO Nº 302 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 4341 (Reg. 91.02.17592-4), RESOLVE: CONCEDER aposentadoria proporcional à servidora GILBERTA DE MELLO PEREGRINO, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "E", Ref. NS-25, Código JF-AJ-021 do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, letra "c" da Constituição Federal de 1988 c/c arts. 186, inciso III, letra "c" da Lei nº 8112/90, art. 5º da Lei nº 8162/91, com a parcela de 3/5 da Gratificação de Representação de Gabinete, conforme art.2º, "a", 1º da Lei nº 6732/79, na conformidade da O.N. nº 115-SAF e art. 1º da Lei nº 7757/89. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA PROPORCIONAL GILBERTA DE MELLO PEREGRINO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=9325 |
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ATO Nº 302 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 4341 (Reg. 91.02.17592-4),
RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria proporcional à servidora GILBERTA DE MELLO PEREGRINO, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "E", Ref. NS-25, Código JF-AJ-021 do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, letra "c" da Constituição Federal de 1988 c/c arts. 186, inciso III, letra "c" da Lei nº 8112/90, art. 5º da Lei nº 8162/91, com a parcela de 3/5 da Gratificação de Representação de Gabinete, conforme art.2º, "a", 1º da Lei nº 6732/79, na conformidade da O.N. nº 115-SAF e art. 1º da Lei nº 7757/89.
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