ATO 307/1991
ATO Nº 307 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 48, do Ato Regulamentar nº 264/CJF, de 11 de setembro de 1989, RESOLVE: CONCEDER Progressão Funcional, p...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1992
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:93872024-05-07 ATO 307/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-01-13T00:00:00Z Português ATO Nº 307 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 48, do Ato Regulamentar nº 264/CJF, de 11 de setembro de 1989, RESOLVE: CONCEDER Progressão Funcional, por Antiguidade, a partir de 1º de outubro de 1991, nos termos do artigo 2º, combinado com os artigos 13 e 15 do Ato Regulamentar nº 264/CJF, de 11 de setembro de 1989, aos servidores abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ocupantes da Classe Especial, Referência NI-35, do cargo de AUXILIAR JUDICIÁRIO, Código JF-AJ-022, do Grupo de Atividades de Apoio Judiciário, para a Classe "A", Referência NS-10, da Categoria Funcional de TÉCNICO JUDICIÁRIO, Código JF-AJ-021, como segue: 01 - ISABEL BOSSER 02 - JOÃO OSÓRIO FERREIRA em vagas decorrentes da aposentadoria de Manoel Ferreira Filho e exoneração de Marcelo de Carvalho Mota. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente CONCESSÃO PROGRESSÃO FUNCIONAL ANTIGUIDADE ISABEL BOSSER JOÃO OSÓRIO FERREIRA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=9387 |
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CONCESSÃO PROGRESSÃO FUNCIONAL ANTIGUIDADE ISABEL BOSSER JOÃO OSÓRIO FERREIRA Presidência (2. Região) ATO 307/1991 |
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ATO Nº 307 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 48, do Ato Regulamentar nº 264/CJF, de 11 de setembro de 1989,
RESOLVE:
CONCEDER Progressão Funcional, por Antiguidade, a partir de 1º de outubro de 1991, nos termos do artigo 2º, combinado com os artigos 13 e 15 do Ato Regulamentar nº 264/CJF, de 11 de setembro de 1989, aos servidores abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ocupantes da Classe Especial, Referência NI-35, do cargo de AUXILIAR JUDICIÁRIO, Código JF-AJ-022, do Grupo de Atividades de Apoio Judiciário, para a Classe "A", Referência NS-10, da Categoria Funcional de TÉCNICO JUDICIÁRIO, Código JF-AJ-021, como segue:
01 - ISABEL BOSSER
02 - JOÃO OSÓRIO FERREIRA
em vagas decorrentes da aposentadoria de Manoel Ferreira Filho e exoneração de Marcelo de Carvalho Mota.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
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