ATO 309/1991
ATO Nº 309 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 48, do Ato Regulamentar nº 264/CJF, de 11 de setembro de 1989, RESOLVE: CONCEDER Progressão Funcional, p...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1992
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:93892024-09-11 ATO 309/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-01-13T00:00:00Z Português ATO Nº 309 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 48, do Ato Regulamentar nº 264/CJF, de 11 de setembro de 1989, RESOLVE: CONCEDER Progressão Funcional, por Antiguidade, a partir de 1º de outubro de 1991, nos termos do artigo 2º, combinado com os artigos 13 e 15 do Ato Regulamentar nº 264/CJF, de 11 de setembro de 1989, aos servidores abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupantes da Classe Especial, Referência NI-35, do cargo de AUXILIAR JUDICIÁRIO, Código JF-AJ-022, do Grupo de Atividades de Apoio Judiciário, para a Classe "A", Referência NS-10, da Categoria Funcional de OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR, Código JF-AJ-025, como segue; 01 - ADEMIR MARQUES 02 - JUPIRA CAMPOS LIMA, em vagas decorrentes das aposentadorias de Nelson Cardoso Menezes e Lázaro Rikilis. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente CONCESSÃO PROGRESSÃO FUNCIONAL ANTIGUIDADE ADEMIR MARQUES JUPIRA CAMPOS LIMA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=9389 |
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ATO Nº 309 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 48, do Ato Regulamentar nº 264/CJF, de 11 de setembro de 1989,
RESOLVE:
CONCEDER Progressão Funcional, por Antiguidade, a partir de 1º de outubro de 1991, nos termos do artigo 2º, combinado com os artigos 13 e 15 do Ato Regulamentar nº 264/CJF, de 11 de setembro de 1989, aos servidores abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupantes da Classe Especial, Referência NI-35, do cargo de AUXILIAR JUDICIÁRIO, Código JF-AJ-022, do Grupo de Atividades de Apoio Judiciário, para a Classe "A", Referência NS-10, da Categoria Funcional de OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR, Código JF-AJ-025, como segue;
01 - ADEMIR MARQUES
02 - JUPIRA CAMPOS LIMA,
em vagas decorrentes das aposentadorias de Nelson Cardoso Menezes e Lázaro Rikilis.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
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