ATO 312/1991
ATO Nº 312 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 48, do Ato Regulamentar nº 264/CJF, de 11 de setembro de 1989, RESOLVE: CONCEDER Progressão Funcional po...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1992
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:93922024-09-11 ATO 312/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-01-13T00:00:00Z Português ATO Nº 312 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 48, do Ato Regulamentar nº 264/CJF, de 11 de setembro de 1989, RESOLVE: CONCEDER Progressão Funcional por Antiguidade, a partir de 1º de outubro de 1991, nos termos do artigo 2º, combinado com os artigos 13 e15 do Ato Regulamentar nº 264/CJF, de 11 de setembro de 1989, ao servidor WALDECIR RODRIGUES DA COSTA, do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupante da Classe Especial, Referência NI-33, do cargo de ATENDENTE JUDICIÁRI. Código JF-AJ-023, do Grupo de Atividades de Apoio Judiciário, para a Classe "E", Referência NI-34, da Categoria Funcional de AUXILIAR JUDICIÁRIO, Código JF-AJ-022, em vaga decorrente da Progressão Funcional de JOSÉ MARIA XAVIER DA SILVA. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente CONCESSÃO PROGRESSÃO FUNCIONAL ANTIGUIDADE WALDECIR RODRIGUES DA COSTA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=9392 |
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CONCESSÃO PROGRESSÃO FUNCIONAL ANTIGUIDADE WALDECIR RODRIGUES DA COSTA Presidência (2. Região) ATO 312/1991 |
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ATO Nº 312 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 48, do Ato Regulamentar nº 264/CJF, de 11 de setembro de 1989,
RESOLVE:
CONCEDER Progressão Funcional por Antiguidade, a partir de 1º de outubro de 1991, nos termos do artigo 2º, combinado com os artigos 13 e15 do Ato Regulamentar nº 264/CJF, de 11 de setembro de 1989, ao servidor WALDECIR RODRIGUES DA COSTA, do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupante da Classe Especial, Referência NI-33, do cargo de ATENDENTE JUDICIÁRI. Código JF-AJ-023, do Grupo de Atividades de Apoio Judiciário, para a Classe "E", Referência NI-34, da Categoria Funcional de AUXILIAR JUDICIÁRIO, Código JF-AJ-022, em vaga decorrente da Progressão Funcional de JOSÉ MARIA XAVIER DA SILVA.
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PAULO FREITAS BARATA
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