ATO 313/1991
ATO Nº 313 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 48, do Ato Regulamentar nº 264/CJF, de 11 de setembro de 1989, RESOLVE: CONCEDER Progressão Funcional po...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1992
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:93932024-05-07 ATO 313/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-01-13T00:00:00Z Português ATO Nº 313 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 48, do Ato Regulamentar nº 264/CJF, de 11 de setembro de 1989, RESOLVE: CONCEDER Progressão Funcional por Merecimento, a partir de 1º de outubro de 1991, aos lermos do artigo 2º combinado com os artigos 13 e 15 do Ato Regulamentar nº 264/CJF, de 11 de setembro de 1989, as servidora SUELY FONSECA DE MELLO, do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupante da Classe Especial Referência NI-33 do cargo de ATENDENTE JUDICIÁRIO, Código JF-AJ-023 do Grupo de Atividades de Apoio Judiciário para a Classe "E", Referenda NI-34, da Categoria Funcional de AUXILIAR JUDICIÁRIO, Código JF-AJ-022, em vaga decorrente da progressão funcional de MARTA DA PENHA MANSERA. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente CONCESSÃO PROGRESSÃO FUNCIONAL MERECIMENTO SUELY FONSECA DE MELLO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=9393 |
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CONCESSÃO PROGRESSÃO FUNCIONAL MERECIMENTO SUELY FONSECA DE MELLO Presidência (2. Região) ATO 313/1991 |
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ATO Nº 313 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 48, do Ato Regulamentar nº 264/CJF, de 11 de setembro de 1989,
RESOLVE:
CONCEDER Progressão Funcional por Merecimento, a partir de 1º de outubro de 1991, aos lermos do artigo 2º combinado com os artigos 13 e 15 do Ato Regulamentar nº 264/CJF, de 11 de setembro de 1989, as servidora SUELY FONSECA DE MELLO, do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupante da Classe Especial Referência NI-33 do cargo de ATENDENTE JUDICIÁRIO, Código JF-AJ-023 do Grupo de Atividades de Apoio Judiciário para a Classe "E", Referenda NI-34, da Categoria Funcional de AUXILIAR JUDICIÁRIO, Código JF-AJ-022, em vaga decorrente da progressão funcional de MARTA DA PENHA MANSERA.
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