ATO 316/1991
ATO Nº 316 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991 O DESEMBARGADOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração deste Tribunal de 22.11.90, proferida no processo nº 02252/90 e inciso III do...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1992
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:93962024-05-07 ATO 316/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-01-13T00:00:00Z Português ATO Nº 316 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991 O DESEMBARGADOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração deste Tribunal de 22.11.90, proferida no processo nº 02252/90 e inciso III do artigo 82 da Lei nº 8.112/90, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ASCENSÃO FUNCIONAL, nos termos dos artigos 18 a 25 do Ato Regulamentar nº 264 de 11 de setembro de 1989 do Conselho da Justiça Federal, aos servidores abaixo relacionados, para a categoria funcional de ATENDENTE JUDICIÁRIO, Código JF-AJ-023, Classe "A", Referência NI-24, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância -Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em virtude de habilitação em Concurso Interno, obedecida a ordem de classificação: 01 - SONIA MARIA FERNANDES FREITAS 02 - MARIA APARECIDA SILVA DE ALMEIDA 03 - MARIA CRISTINA LENGRUBER CASACA 04 - ADELIR PEREIRA DE CARVALHO ROSAS 05 - ANA LÚCIA DE ALMEIDA 06 - JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA 07 - MARTA MARIA MAGDALENA FONSECA em vagas decorrentes das exonerações de Nice Craveiro dos Santos, Jacira Raimunda Reis, Jailson de Souza e Silva e Josinaldo Marinho Souza, e das Progressões Funcionais de Evandro de Oliveira Pimentel, Jackson Araújo de Abreu e Sérgio Cardoso de Oliveira. Art. 2º - Compete à Diretoria do Foro das Seções Judiciárias determinar o registro decorrente da presente alteração nos assentamentos funcionais correspondentes. Art. 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente CONCESSÃO ASCENSÃO FUNCIONAL ATENDENTE JUDICIÁRIO SÔNIA MARIA FERNANDES FREITAS MARIA APARECIDA SILVA DE ALMEIDA MARIA CRISTINA LENGRUBER ADELIR PEREIRA DE CARVALHO ROSAS ANA LÚCIA DE ALMEIDA JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MARTA MARIA MAGDALENA FONSECA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=9396 |
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CONCESSÃO ASCENSÃO FUNCIONAL ATENDENTE JUDICIÁRIO SÔNIA MARIA FERNANDES FREITAS MARIA APARECIDA SILVA DE ALMEIDA MARIA CRISTINA LENGRUBER ADELIR PEREIRA DE CARVALHO ROSAS ANA LÚCIA DE ALMEIDA JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MARTA MARIA MAGDALENA FONSECA Presidência (2. Região) ATO 316/1991 |
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ATO Nº 316 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
O DESEMBARGADOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração deste Tribunal de 22.11.90, proferida no processo nº 02252/90 e inciso III do artigo 82 da Lei nº 8.112/90,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ASCENSÃO FUNCIONAL, nos termos dos artigos 18 a 25 do Ato Regulamentar nº 264 de 11 de setembro de 1989 do Conselho da Justiça Federal, aos servidores abaixo relacionados, para a categoria funcional de ATENDENTE JUDICIÁRIO, Código JF-AJ-023, Classe "A", Referência NI-24, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância -Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em virtude de habilitação em Concurso Interno, obedecida a ordem de classificação:
01 - SONIA MARIA FERNANDES FREITAS
02 - MARIA APARECIDA SILVA DE ALMEIDA
03 - MARIA CRISTINA LENGRUBER CASACA
04 - ADELIR PEREIRA DE CARVALHO ROSAS
05 - ANA LÚCIA DE ALMEIDA
06 - JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
07 - MARTA MARIA MAGDALENA FONSECA
em vagas decorrentes das exonerações de Nice Craveiro dos Santos, Jacira Raimunda Reis, Jailson de Souza e Silva e Josinaldo Marinho Souza, e das Progressões Funcionais de Evandro de Oliveira Pimentel, Jackson Araújo de Abreu e Sérgio Cardoso de Oliveira.
Art. 2º - Compete à Diretoria do Foro das Seções Judiciárias determinar o registro decorrente da presente alteração nos assentamentos funcionais correspondentes.
Art. 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
PAULO FREITAS BARATA
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