ATO 319/1991

ATO Nº 319 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991 O DESEMBARGADOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração deste Tribunal de 22.11.90, proferida no processo nº 02252/90 e inciso III do...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992
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Resumo: ATO Nº 319 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991 O DESEMBARGADOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração deste Tribunal de 22.11.90, proferida no processo nº 02252/90 e inciso III do artigo 8º da Lei nº 8.112/90, RESOLVE: Art 1º - CONCEDER ASCENSÃO FUNCIONAL, nos termos dos artigos 18 a 25 do Ato Regulamentar nº 264 de 11 de setembro de 1989 do Conselho da Justiça Federal, aos servidores abaixo relacionados, para a categoria funcional de TÉCNICO JUDICIÁRIO, Código TRF-AJ-021, Classe "A", Referência NS-10, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em virtude de habilitação era Concurso Interno, obedecida a ordem de classificação: 01º - MÔNICA CLARA MONTEIRO HERMES 02° - ABÍLIO FERNANDES DAS NEVES NETO 03º - VERA LÚCIA TEIXEIRA PESSOA 04º - MÁRCIO BURLAMAQUI 05º - REGINA SOLANGE CORREA MATOS 06º - JOSÉ MONTEIRO LOPES 07º - MARIA DA CONCEIÇÃO CARDOSO PANAIT 08º - PEDRO INÁCIO LEMOS 09º- MÁRCIA DA SILVA FRANCO 10º - ANA CRISTINA GUIMARÃES FERNANDES 11º - REGINA MARIA PIAZI DOS SANTOS 12º - CLÁUDIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA SANTOS 13º - ANA MARIA SANTOS ROSINHA em vagas criadas pela lei nº 7.727/89 (oito), vagas decorrentes das aposentadorias de Adília Alencar Araújo e Marina Ferreira Ramos, e vagas decorrentes das exonerações de Vera Maria Pereira Nunes Cortes da Silva, Therezinha Maria de Avellar Duarte e Viviane Kátia Possolo Siano Schaufelberger. Art. 2º - Compete à Secretaria Geral determinar o registro decorrente da presente alteração nos assentamentos funcionais correspondentes. Art. 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente