PORTARIA 177/1991
PORTARIA Nº 177 DE 27 DE JUNHO DE 1991. O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07.05.90, do Exmo. Sr. Presidente e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:94462024-05-07 PORTARIA 177/1991 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-06-28T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 177 DE 27 DE JUNHO DE 1991. O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07.05.90, do Exmo. Sr. Presidente e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 3876/91, RESOLVE: CONCEDER licença para tratamento de saúde ao servidor MARCIO BORGES MÁXIMO, Agente de Segurança, Classe "A", Ref. NI- 15, do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ora à disposição deste E. Tribunal, por 04(quatro) dias, no período de 04 a 07.06.91, na forma dos arts. 202 e 203, caput, da Lei nº 8.112/90. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. EDUARDO MACHADO DOS SANTOS Diretor Geral http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=9446 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 177 DE 27 DE JUNHO DE 1991.
O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07.05.90, do Exmo. Sr. Presidente e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 3876/91,
RESOLVE:
CONCEDER licença para tratamento de saúde ao servidor MARCIO BORGES MÁXIMO, Agente de Segurança, Classe "A", Ref. NI- 15, do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ora à disposição deste E. Tribunal, por 04(quatro) dias, no período de 04 a 07.06.91, na forma dos arts. 202 e 203, caput, da Lei nº 8.112/90.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
EDUARDO MACHADO DOS SANTOS
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