PORTARIA 110/1991
PORTARIA Nº 110 DE 20 DE MAIO DE 1991. O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07.05.90, do Exmo. Sr. Presidente e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 3...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:94772024-09-11 PORTARIA 110/1991 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português PORTARIA Nº 110 DE 20 DE MAIO DE 1991. O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07.05.90, do Exmo. Sr. Presidente e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 3709/91, RESOLVE: CONCEDER licença para tratamento de saúde à servidora CLÁUDIA MARIA MOREIRA DINIZ, Auxiliar Judiciário, Classe "A", Ref. NI-25, do Quadro de Pessoal Permanente deste E. Tribunal, por 01 (um) dia, em 14.03.91, na forma do art. 202 e 203, caput, da Lei nº 8.112/90, CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. EDUARDO MACHADODOS SANTOS Diretor Geral CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE CLAUDIA MARIA MOREIRA DINIZ http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=9477 |
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CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE CLAUDIA MARIA MOREIRA DINIZ Diretoria Geral PORTARIA 110/1991 |
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PORTARIA Nº 110 DE 20 DE MAIO DE 1991.
O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07.05.90, do Exmo. Sr. Presidente e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 3709/91,
RESOLVE:
CONCEDER licença para tratamento de saúde à servidora CLÁUDIA MARIA MOREIRA DINIZ, Auxiliar Judiciário, Classe "A", Ref. NI-25, do Quadro de Pessoal Permanente deste E. Tribunal, por 01 (um) dia, em 14.03.91, na forma do art. 202 e 203, caput, da Lei nº 8.112/90,
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
EDUARDO MACHADODOS SANTOS
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