PORTARIA 126/1991
PORTARIA Nº 126 DE 21 DE MAIO DE 1991. O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07.05.90, do Exmo. Sr. Presidente e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo na 3...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:94932024-09-11 PORTARIA 126/1991 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português PORTARIA Nº 126 DE 21 DE MAIO DE 1991. O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07.05.90, do Exmo. Sr. Presidente e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo na 3559/91, RESOLVE: DEFERIR o pedido da servidora LIA MACEDO DE ALMEIDA, referente à marcação do período de fruição da licença Prêmio por Assiduidade, já concedida, relativa ao 1º (primeiro) qüinqüênio, a ser gozada no período de 22.07 a 22.10.91, na forma do art. 87 da Lei nº 8.112/90. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. EDUARDO MACHADO DOS SANTOS Diretor Geral DEFERIMENTO PEDIDO LIA MACEDO DE ALMEIDA LICENÇA-PRÊMIO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=9493 |
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DEFERIMENTO PEDIDO LIA MACEDO DE ALMEIDA LICENÇA-PRÊMIO Diretoria Geral PORTARIA 126/1991 |
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PORTARIA Nº 126 DE 21 DE MAIO DE 1991.
O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07.05.90, do Exmo. Sr. Presidente e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo na 3559/91,
RESOLVE:
DEFERIR o pedido da servidora LIA MACEDO DE ALMEIDA, referente à marcação do período de fruição da licença Prêmio por Assiduidade, já concedida, relativa ao 1º (primeiro) qüinqüênio, a ser gozada no período de 22.07 a 22.10.91, na forma do art. 87 da Lei nº 8.112/90.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
EDUARDO MACHADO DOS SANTOS
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