PORTARIA 128/1991
PORTARIA Nº 128 DE 21 DE MAIO DE 1991. O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07.05.90, do Exmo. Sr. Presidente tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 327...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:94952024-09-11 PORTARIA 128/1991 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português PORTARIA Nº 128 DE 21 DE MAIO DE 1991. O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07.05.90, do Exmo. Sr. Presidente tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 3271/91, RESOLVE: CONCEDER à servidora MARIA DAS GRAÇAS ESTELITA GOMES três meses de Licença Prêmio por Assiduidade, a serem marcados oportunamente, referentes ao 3ª (terceiro) qüinqüênio compreendido entre o período de 29.11.82 a 27.11.87, na forma do art. 87 da Lei nº 8.112/90. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. EDUARDO MACHADO DOS SANTOS Diretor Geral CONCESSÃO MARIA DAS GRAÇAS ESTELITA GOMES LICENÇA-PRÊMIO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=9495 |
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CONCESSÃO MARIA DAS GRAÇAS ESTELITA GOMES LICENÇA-PRÊMIO Diretoria Geral PORTARIA 128/1991 |
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PORTARIA Nº 128 DE 21 DE MAIO DE 1991.
O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07.05.90, do Exmo. Sr. Presidente tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 3271/91,
RESOLVE:
CONCEDER à servidora MARIA DAS GRAÇAS ESTELITA GOMES três meses de Licença Prêmio por Assiduidade, a serem marcados oportunamente, referentes ao 3ª (terceiro) qüinqüênio compreendido entre o período de 29.11.82 a 27.11.87, na forma do art. 87 da Lei nº 8.112/90.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
EDUARDO MACHADO DOS SANTOS
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