RESOLUÇÃO 8/1991

RESOLUÇÃO Nº 08 DE 25 DE MARÇO DE 1991 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão tomada pelo Conselho de Administração deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 28/02/91, nos autos do Processo Administrativo...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991
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Resumo: RESOLUÇÃO Nº 08 DE 25 DE MARÇO DE 1991 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão tomada pelo Conselho de Administração deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 28/02/91, nos autos do Processo Administrativo nº 2694 (Reg. 91.02.05003-0), RESOLVE: DEFERIR ao servidor ORZETH PEDRO DE ARAÚJO, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente da Seção Judiciária do Espírito Santo, o pedido de incorporação da 4ª parcela da Gratificação denominada de "Quintos", prevista no parágrafo 1º, art. 2º da Lei nº 6.732/79. ROMARIO RANGEL Presidente