RESOLUÇÃO 9/1991
RESOLUÇÃO Nº 09 DE 25 DE MARÇO DE 1991 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão tomada pelo Plenário deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 28/2/1, nos autos do Processo Administrativo nº 2765 (Reg. 91.02...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| Resumo: |
RESOLUÇÃO Nº 09 DE 25 DE MARÇO DE 1991
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão tomada pelo Plenário deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 28/2/1, nos autos do Processo Administrativo nº 2765 (Reg. 91.02.05396-9),
RESOLVE:
CONCEDER licença para tratamento de saúde ao MM. Juiz Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Dr. ROY REIS FRIEDE, no período de 13.12.90 a 20.12.90.
ROMARIO RANGEL
Presidente |
|---|