RESOLUÇÃO 9/1991

RESOLUÇÃO Nº 09 DE 25 DE MARÇO DE 1991 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão tomada pelo Plenário deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 28/2/1, nos autos do Processo Administrativo nº 2765 (Reg. 91.02...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991
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Resumo: RESOLUÇÃO Nº 09 DE 25 DE MARÇO DE 1991 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão tomada pelo Plenário deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 28/2/1, nos autos do Processo Administrativo nº 2765 (Reg. 91.02.05396-9), RESOLVE: CONCEDER licença para tratamento de saúde ao MM. Juiz Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Dr. ROY REIS FRIEDE, no período de 13.12.90 a 20.12.90. ROMARIO RANGEL Presidente