RESOLUÇÃO 10/1991
RESOLUÇÃO Nº 10 DE 25 DE MARÇO DE 1991 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão tomada pelo Plenário deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 28/02/91, nos autos do Processo Administrativo nº 1754 (Reg. 90....
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
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Assuntos: | |
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Resumo: |
RESOLUÇÃO Nº 10 DE 25 DE MARÇO DE 1991
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão tomada pelo Plenário deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 28/02/91, nos autos do Processo Administrativo nº 1754 (Reg. 90.02.18581-2),
RESOLVE:
DEFERIR, parcialmente, o pedido da MM. Juíza Federal da 14º Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Dra. MARIA HELENA CISNE CID, para computar o tempo de serviço público federal, prestado pela Eminente Juíza na qualidade de representante do Ministério Público Federal e Magistrada Federal, para efeito de Licença-Prêmio por assiduidade, a ser gozada oportunamente.
ROMARIO RANGEL
Presidente |
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