| Resumo: |
RESOLUÇÃO Nº 10 DE 25 DE MARÇO DE 1991
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão tomada pelo Plenário deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 28/02/91, nos autos do Processo Administrativo nº 1754 (Reg. 90.02.18581-2),
RESOLVE:
DEFERIR, parcialmente, o pedido da MM. Juíza Federal da 14º Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Dra. MARIA HELENA CISNE CID, para computar o tempo de serviço público federal, prestado pela Eminente Juíza na qualidade de representante do Ministério Público Federal e Magistrada Federal, para efeito de Licença-Prêmio por assiduidade, a ser gozada oportunamente.
ROMARIO RANGEL
Presidente
|