ATO 22/1992
ATO Nº 022 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 4404 (Reg. 91.02.19074-5), resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1992
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:96712024-05-07 ATO 22/1992 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-02-25T00:00:00Z Português ATO Nº 022 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 4404 (Reg. 91.02.19074-5), resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MAY PEREIRA JORGE, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "E", Ref. NS-25, Código JF-AJ-021, do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ora exercendo o cargo em comissão de Diretor de Secretaria, Código JF-DAS-101.5, de acordo com o artigo 40, inciso 111, letra "a" da Constituição Federal de 1988 c/c art. 186, 111, "a" da Lei nº 8112/90, com a parcela de 3/5, sendo 2/5 na forma do art. 2º , "a" e § 1º da Lei nº 6732/79 e 1/5 do valor do DAS-101.5 nos termos do art. 22 da Lei nº 6732/79 c/c art. 8º § 1º da Lei nº 7923/89, com a vantagem de 55% do DAS-101.5 acrescido da representação mensal, conforme art. 3º , § 2º do Decreto-lei nº 1445/76, com a redação dada pelo de nº 2270/85, alterado pelo de nº 2366/87 e pelo art. 4 da Lei nº 7706/88, observando-se a Lei nº 7757/89. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=9671 |
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ATO Nº 022 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1992
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 4404 (Reg. 91.02.19074-5), resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MAY PEREIRA JORGE, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "E", Ref. NS-25, Código JF-AJ-021, do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ora exercendo o cargo em comissão de Diretor de Secretaria, Código JF-DAS-101.5, de acordo com o artigo 40, inciso 111, letra "a" da Constituição Federal de 1988 c/c art. 186, 111, "a" da Lei nº 8112/90, com a parcela de 3/5, sendo 2/5 na forma do art. 2º , "a" e § 1º da Lei nº 6732/79 e 1/5 do valor do DAS-101.5 nos termos do art. 22 da Lei nº 6732/79 c/c art. 8º § 1º da Lei nº 7923/89, com a vantagem de 55% do DAS-101.5 acrescido da representação mensal, conforme art. 3º , § 2º do Decreto-lei nº 1445/76, com a redação dada pelo de nº 2270/85, alterado pelo de nº 2366/87 e pelo art. 4 da Lei nº 7706/88, observando-se a Lei nº 7757/89.
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