RESOLUÇÃO 27/1991

RESOLUÇÃO Nº 27 DE 25 DE OUTUBRO DE 1991 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa do dia 24 de outubro de 1991, RESOLVE: CONSIDERAR p...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991
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Resumo: RESOLUÇÃO Nº 27 DE 25 DE OUTUBRO DE 1991 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa do dia 24 de outubro de 1991, RESOLVE: CONSIDERAR ponto facultativo deste Tribunal e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo o dia 28 de outubro, em comemoração ao dia do Servidor Público na forma do permissivo no art. 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. JULIETA LÍDIA LÜNZ Presidente em exercício